PORTARIA Nº 1069/2018

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e Considerando o Processo SEI n° 00054-00027127/2017-33.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o plano Diretor de Tecnologia da Informação da Polícia Militar do Distrito Federal (PDTI/PMDF), que acompanha esta Portaria.

Art. 2º O PDTI é um desdobramento do Plano Estratégico Institucional com um conjunto de recomendações que devem nortear os direcionamentos e investimentos, visando aprimorar a gestão da Tecnologia da Informação da PMDF e contribuir para o alcance da missão institucional.

Art. 3º Determinar que os Órgãos da PMDF regulem suas atividades relativas à Tecnologia da Informação e Comunicação observando o disposto no PDTI/PMDF.

Art. 4º Os Comandantes, Chefes e Diretores das Organizações Policiais Militares (OPM) ou seções apontados como responsáveis pelas iniciativas contidas no quadro de ações do PDTI/PMDF devem adotar as medidas necessárias à sua execução.

Art. 5º O Diretor da Diretoria de Telemática (DiTel) deve encaminhar relatório trimestral ao EstadoMaior informando as providências tomadas para a execução das iniciativas contidas no quadro de ações do PDTI/PMDF.

Art. 6º Os recursos orçamentários necessários para implementação do PDTI deverão ser atualizados anualmente, observando o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Orçamento Anual (LOA).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria PMDF nº 899, de 31 de março de 2014.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 103, de 04 de junho de 2018.

SEI Nº 00054-00027127/2017-33