PORTARIA Nº 1153/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Plano Interno de Orçamento de 2021 (PIO/2021), conforme dotação orçamentária definida na Lei Orçamentária Anual da União e do Distrito Federal para a Corporação, no exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.433, de 28 de julho de 2020; tendo em vista o contido no art. 6º da Portaria PMDF nº 1.059 de agosto de 2017, e  Considerando o teor dos Processos SEI-GDF nº 00054-00049100/2020-05, nº 00054-
00041333/2020-51 e nº 00054-00041828/2020-81,

RESOLVE:

Art. 1°º Aprovar o Plano Interno de Orçamento para o exercício financeiro de 2021 (PIO/2021), na forma dos Anexos desta Portaria, momento em que ficam estabelecidos os parâmetros de utilização da dotação orçamentária na PMDF, de observância obrigatória pelos Coordenadores Setoriais de Orçamento (CSO´s) e pelos Ordenadores de Despesas (OD´s), e de acordo com os limites e prioridades para aquisições de bens e serviços dentro das diversas áreas temáticas, em consonância com o Plano Estratégico da Corporação.
Parágrafo único. A realização da despesa no ano de 2021 na PMDF deverá seguir obrigatoriamente o previsto no PIO/2021, ressalvadas as decisões fundamentadas do Chefe do Estado-Maior, ouvidos os Ordenadores de Despesas e, se for o caso, os Coordenadores Setoriais de Orçamento.

Art. 2°º Para a execução da despesa, deverão ser observados os limites de Créditos Orçamentários definidos no PIO/2021 para cada Grupo de Natureza de Despesa (GND) e respectivo elemento de despesa, nos termos da Portaria PMDF nº 1.059, de 2017, e em consonância com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação correlata.

Art. 3°º A realização da despesa será acompanhada e controlada pelo Estado-Maior, responsável
pelo planejamento estratégico e centro do sistema de planejamento, programação e orçamento da PMDF, por meio de sua chefia, a qual definirá o montante de créditos orçamentários a serem realocados e remanejados, caso seja verificada a baixa execução orçamentária de determinada área temática.
§ 1º Caberá aos CSO´s a produção e remessa trimestral de relatório ao Estado-Maior da PMDF, ou quando for requisitado pela chefia deste Órgão, para que seja realizado o acompanhamento e controle dos créditos e recursos disponibilizados, a fim de assegurar a melhor aplicação e uso da dotação orçamentária.
§ 2º O Chefe do Estado-Maior, através da Seção de Orçamento e Finanças (PM-6), poderá
promover a realocação de créditos orçamentários, comprovando-se a baixa execução orçamentária de determinada área temática, segundo relatório dos CSO´s.
§ 3º O dia 10 de agosto de cada exercício financeiro será a data limite para que os CSO´s solicitem remanejamento e realocações dos créditos orçamentários destinados a atender as demandas de suas respectivas Áreas Temáticas.
§ 4º As despesas que não estiverem previstas no PIO/2021 só poderão ser realizadas por
manifestação fundamentada do Chefe do Estado-Maior.

Art. 4°º Fica terminantemente proibido extrapolar o limite de empenho previsto no Anexo “A” desta Portaria, bem como a realização de despesas que não estejam previstas no PIO/2021, sob pena de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa.
§ 1º Fica autorizado ao Chefe do Estado-Maior promover, por meio de ato administrativo próprio, os cancelamentos, suplementações, bloqueios e contingenciamentos necessários, a fim de garantir o equilíbrio fiscal entre a dotação autorizada e a despesa realizada, ouvindo e cientificando os Ordenadores de Despesa e os Coordenadores Setoriais de Orçamento.
§ 2º Os Ordenadores de Despesa, em caso de necessidade de execução de despesa não prevista ou em limites superiores aos estabelecidos nesta Portaria, deverão solicitar ao Chefe do Estado-Maior, prévia e tempestivamente as alterações necessárias, inclusive indicando a fonte de cancelamento no PIO/2021 com saldo suficiente.
§ 3º Os Ordenadores de Despesa, com orientação proferida pelo Estado-Maior, por meio da PM-6, elaborarão o cronograma de desembolso mensal para o pagamento das despesas, devendo ser obedecidos os limites previamente definidos.
§ 4º Mensalmente, até o dia 15, os ordenadores de despesa deverão encaminhar ao Estado-Maior relatório com o fluxo de pagamentos do mês anterior, constando especificamente o objeto de gasto com sua execução físico-financeira.
§ 5º Os Ordenadores de Despesa deverão encaminhar, no mês de janeiro do ano seguinte, até o dia 15, relatório anual ao Estado-Maior da PMDF, com todos os pagamentos realizados, bem como as despesas inscritas em restos a pagar, processados e não processados, com o nível de detalhamento do parágrafo anterior.

Art. 5°º Do total de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), fica suprimido o montante de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais) do orçamento destinado ao investimento da Assistência Médica e Odontológica, restando o total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a fim  de suportar as despesas de pessoal ativo, em decorrência do ingresso de policiais militares no exercício de 2020, observada a legislação orçamentária e as demais normas de regência.
Parágrafo único. Serão adotadas as medidas necessárias, durante o período da primeira janela
orçamentária, para concretizar a movimentação do valor indicado no caput deste artigo.
Art. 6°º Novos ingressos de policiais militares somente ocorrerão durante o mês de dezembro de 2021, com o impacto orçamentário para o exercício de 2022.

Art. 7°º Os casos omissos serão dirimidos pela Chefia do Estado-Maior.

Art. 8°º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 079, de 28 de abril de 2021.

SEI N° 00054-00133274/2020-47