GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Alterado pela Portaria PMDF n° 1.292, de 21 de outubro de 2022.

Estabelece na PMDF a solenidade de Valorização do Policial Militar

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e no inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; tendo em vista o teor do art. 28 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984; e  

Considerando a instrução contida no Processo SEI/GDF nº 00054-00075434/2020-26,  

RESOLVE:  

Art. 1º Estabelecer a solenidade de Valorização do Policial Militar, com intuito de enaltecer os méritos alcançados pelos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, em que devem ser contempladas:  

I – homenagem à equipe destaque do mês;  

II – homenagem ao(s) policial(is) destaque(s) do mês;  

III – aniversariantes do mês;  

IV – homenagem aos novos veteranos; e  

V – outras menções honrosas de destaques sazonais ou que se fizerem necessárias.  

Art. 2º Os comandantes, diretores e chefes devem observar, como critérios para escolha dos destaques, as manifestações essenciais do valor policial-militar, a saber:  

I – o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;  

II – o civismo e o culto das tradições históricas;  

III – a fé na missão elevada da Polícia Militar;  

IV – o amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;  

V – o aprimoramento técnico-profissional;  

VI – o espírito de corpo e o orgulho pela Corporação; e  

VII – a dedicação na defesa da sociedade.  

Art. 3º A solenidade de Valorização do Policial Militar deve ocorrer mensalmente, no décimo dia útil, nas sedes dos Departamentos, Centros, GCG, bem como Comandos de Policiamento e deve ser presidida pelo respectivo comandante, diretor ou chefe, o qual pode ser substituído, em seus afastamentos legais, pelo subcomandante, a quem compete a coordenação e adoção de providências necessárias a sua execução, conforme Anexo III, tais como:  

I – confecção, conforme o Regulamento de Identidade Visual (RIV), e envio de convites às equipes destaques, aos policiais destaques, aos aniversariantes e aos novos veteranos, conforme modelos anexos;  

II – confecção dos diplomas, conforme Anexo I e II;  

III – confecção dos cartões de felicitações aos aniversariantes, conforme Anexo V;  

IV – escalação de mestre-de-cerimônia para a solenidade; 

V – escalação de encarregado pelos registros de imagens da solenidade; e  

VI – encaminhamento de imagens e relatório da solenidade ao Centro de Comunicação Social, no prazo máximo de 24h, após a realização do evento.  

  • 1º O convite destinado aos novos veteranos deve ser estendido aos seus familiares.
  • 2º A solenidade em homenagem aos novos veteranos do posto de Coronel deve ocorrer bimestralmente, no décimo dia útil dos meses pares, sendo realizada no Salão Nobre do Palácio Tiradentes, sob coordenação do Centro de Comunicação Social e presidida pelo Comandante-Geral ou autoridade por ele designada, conforme Anexo IV.
  • 1º Os novos veteranos deverão ser convidados, na primeira formatura subsequente, para dela participar, sendo-lhe prestadas as devidas homenagens.
  • 2º O convite destinado aos novos veteranos deve ser estendido aos seus familiares.
  • 3º A solenidade em homenagem aos novos veteranos do posto de Coronel deve ocorrer bimestralmente, no décimo dia útil dos meses pares, sendo realizada no Salão Nobre do Palácio Tiradentes, sob coordenação do Centro de Comunicação Social e presidida pelo Comandante-Geral ou autoridade por ele designada, conforme Anexo IV. (Redação dada pela Portaria PMDF n° 1.292, de 21 de outubro de 2022).

Art. 3°- A O Diretor da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis (DVPC) deverá realizar, de preferência mensalmente, nas instalações da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), formatura em homenagem aos policiais militares veteranos que tenham adquirido este status recentemente. (Redação dada pela Portaria PMDF n° 1.292, de 21 de outubro de 2022).  

Art. 3°– B O Diretor da DVPC deverá promover, anualmente, formatura em comemoração ao Dia do Veterano, preferencialmente no dia 27 de setembro, ocasião em que os policiais militares veteranos da Corporação serão homenageados. (Redação dada pela Portaria PMDF n° 1.292, de 21 de outubro de 2022).  

Art. 4º Sempre que possível, a solenidade deve contar com a participação de tropa formada e desfile, obedecendo à seguinte sequência:  

I – leitura da ordem do dia;  

II – execução do Hino Nacional Brasileiro;  

III – leitura dos elogios às equipes e policias destaques;  

IV – entrega dos diplomas; V – felicitações aos aniversariantes;  

VI – leitura da publicação de passagem para a inatividade dos novos veteranos;  

VII – leitura dos elogios aos novos veteranos;  

VIII – entrega dos diplomas aos novos veteranos;  

IX – execução da canção da Polícia Militar do Distrito Federal; X – desfile da tropa formada; e XI – encerramento.  

Art. 5º O militar que deixa o serviço ativo pode dispensar as homenagens que lhe seriam prestadas, cabendo-lhe, nesse caso, notificar formal e previamente o comandante, diretor ou chefe da OPM.  

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 6º Fica estabelecido que nas formaturas da PMDF, o Chefe, Diretor ou Comandante de OPM deverá, sempre que possível, prever em Roteiro de Formatura, e assim executar, logo no início do evento, momento para homenagear os policiais militares veteranos presentes.  

  • 1º Sendo constatada a presença de veteranos e se possível, o responsável pelo evento deverá:

I – posicionar o efetivo policial militar de serviço ativo em pé;  

II – anunciar “em homenagem aos policiais militares veteranos presentes, serão prestadas as honras militares”;  

III – comandar-se-á “Sentido”, se possível seguido pelo toque de corneta; e  

IV – em ato contínuo, deverá ser comandado “Descansar”, seguindo a Formatura o seu Roteiro predefinido. § 2º O toque de corneta em homenagem aos veteranos dar-se-á conforme o Anexo VI desta Portaria. (Redação dada pela Portaria PMDF n° 1.292, de 21 de outubro de 2022).  

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral