PORTARIA Nº 1144/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 742, de 27 de maio de 2011, que aprovou o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2011-2022.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4° da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8° do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020; tendo em vista o contido nos arts. 11 e 40 da Lei n° 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinado com o art. 5° do Decreto Distrital n° 10.260, de 08 de abril de 1987; com fulcro no art. 83 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF n° 00054- 00114813/2020-49, 

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogado o artigo 340 do Regulamento Geral de Educação (RGE) da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pela Portaria PMDF n° 1.109, de 2019.

Art. 2° Cabe ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura estabelecer critérios complementares sobre a avaliação do ensino-aprendizagem na Corporação, observadas as regras do RGE.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral, após manifestação fundamentada do Departamento de Educação e Cultura.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 227, de 04 de dezembro de 2020.
SEI Nº 00054-00066173/2019-10