PORTARIA Nº 1132/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial durante a execução do serviço operacional, administrativo ou qualquer outra atividade relacionada à Corporação e padroniza os modelos e as cores das máscaras adequadas ao uniforme de uso regulamentar.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n.° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal n.º 7.165/2010, e

Considerando o disposto na Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos;

Considerando o disposto no Decreto Distrital nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID19;

Considerando o disposto no Decreto Distrital nº 39.758, de 03 de abril de 2019, que aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal (RUPM);

Considerando o disposto no Decreto Distrital nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de pandemia do novo Coronavírus;

Considerando o Boletim Epidemiológico nº 06 – Ministério da Saúde, de 03 de abril de 2020, que recomenda o uso de máscaras de proteção facial para todos em razão do COVID-19;

Considerando a necessidade e o objetivo de minimizar os riscos de contaminação dos policiais militares, adotando-se medidas preventivas, conforme as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde;

Considerando as informações e documentos constantes no Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00040273/2020-50;

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria tem por finalidade tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção facial durante o serviço policial-militar (operacional, administrativo ou qualquer outra atividade policialmilitar) pelos policiais militares da ativa, da reserva remunerada que prestam tarefa por tempo certo (PTTC) e servidores civis que exercem funções no âmbito da Corporação.

  • 1º É vedada a entrada e permanência de pessoas nas dependências das Unidades Policiais Militares do Distrito Federal (UPMs) que não fizerem ou se recusarem a fazer uso de máscara de proteção facial.
  • 2º O disposto no parágrafo anterior se aplica obrigatoriamente aos funcionários das empresas prestadoras de serviços nas dependências das UPMs.
  • 3º A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, previsto no Decreto Distrital n.º 40.648, de 23 de abril de 202, perdurará no âmbito da Corporação enquanto vigorar o estado de emergência constante no Decreto Distrital n.º 40.475, de 28 de fevereiro de 2020.
  • 4º Cabe aos respectivos chefes, diretores e comandantes de UPM’s a adoção das medidas necessárias, dentro das suas atribuições, ao fiel cumprimento do estabelecido neste artigo e incisos.

Art. 2º As máscaras de proteção facial utilizadas durante o serviço policial-militar elencadas no art. 1º desta portaria, sejam de produção industrial ou de fabricação caseira, devem ser utilizadas conforme o modelo apresentado no anexo desta portaria, sem estampa de qualquer natureza e nas cores lisas preta, azul, azul escura ou branca. Parágrafo único. Fica autorizada o uso de máscaras de proteção facial com a marca oficial da PMDF (Símbolo Brasão e logotipo) contida na Portaria º 1067, de 15 de fevereiro de 2018.

Art. 3º O Departamento de Logística e Finanças deverá, à medida em que houver a aquisição, distribuir as máscaras padronizadas a todo efetivo descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O uso da máscara não substitui outras medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e normas editadas pela Corporação, tais como as circulares emitidas pelo Subcomandante-Geral e pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal que se encontram em vigor.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 161 de 26 de agosto de 2020.
SEI N° 00054-00040273/2020-50