PORTARIA Nº 1127/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a redação da Portaria PMDF n° 620, de 26 de agosto de 2008, que regula a concessão de horário especial ao policial militar responsável por pessoa com deficiência ou necessidade especial.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010 e Considerando o Processo SEI n° 00054-00028734/2017-11, 

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 2º da Portaria PMDF nº 620, de 26 de agosto de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º É considerada pessoa com deficiência, dentre outras, a que se enquadra no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como as portadoras de doença falciforme.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 111 de 17 de Junho de 2020.
SEI N° 00054-00028734/2017-11