PORTARIA Nº 1126/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Plano Interno de Orçamento 2020, conforme dotação orçamentária definida na Lei Orçamentária Anual da União e do Distrito Federal para a Corporação, no exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e 

Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00111663/2019-88; 

Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00012059/2020-11; 

Considerando o art. 6º da Portaria PMDF nº 1.059 de agosto de 2017. 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Interno de Orçamento (PIO), em anexo, para o exercício financeiro de 2020, regulando a utilização da dotação orçamentária para a PMDF e estabelecendo aos Coordenadores Setoriais de Orçamento (CSOs) e Ordenadores de Despesas (ODs) os limites e prioridades para aquisições de bens e serviços dentro das diversas áreas temáticas, em consonância com o Plano Estratégico da Corporação.

Parágrafo único. A realização da despesa na PMDF deverá seguir obrigatoriamente o previsto no PIO, ressalvadas as decisões fundamentadas do Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral.

Art. 2º Para a execução da despesa, deverão ser observados os limites de Créditos Orçamentários anuais definidos no PIO para cada Grupo de Natureza de Despesa (GND) e elemento de despesa, conforme o previsto na Portaria PMDF nº 1.059/2017 e em consonância com a Lei nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei nº 8.666/93 e demais instrumentos congêneres.

Art. 3º A realização da despesa será acompanhada e controlada pelo Estado-Maior, órgão de planejamento orçamentário da PMDF, por meio de sua Chefia, a qual definirá o montante de créditos orçamentários a serem realocados e remanejados, caso seja verificada a baixa execução orçamentária de determinada Área Temática.

  • 1º Caberá aos CSOs a produção e remessa de relatório, trimestralmente, ao Estado-Maior da PMDF, ou quando a Chefia do órgão estratégico solicitar, para que seja realizado o acompanhamento e controle dos créditos e recursos disponibilizados, a fim de assegurar a melhor aplicação e uso.
  • 2º O Chefe do Estado-Maior, através da Seção de Orçamento, poderá fazer realocações de créditos orçamentários, se comprovada a baixa execução orçamentária de determinada Área Temática, segundo os relatórios dos CSOs.
  • 3º O dia 10 de agosto de cada exercício financeiro será a data limite para que os CSOs solicitem remanejamento e realocações dos créditos orçamentários destinados a atender as demandas de suas respectivas Áreas Temáticas.
  • 4º As despesas que não estiverem previstas no PIO só poderão ser realizadas por ordem fundamentada do Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral.

Art. 4º O Anexo D da presente portaria diz respeito às despesas que sofrerão limitação de empenho/contingenciamento e que terão suas dotações recompostas durante o exercício financeiro de 2020, caso haja a recomposição das dotações que apresentam insuficiência orçamentária na Corporação, uma vez que as despesas de caráter continuado e consideradas obrigatórias para a PMDF extrapolaram o limite da Dotação Orçamentária autorizada no exercício em questão.

  • 1º Serão utilizados para atender às necessidades do Anexo D fontes de financiamentos de eventuais superávits das receitas próprias, dentre elas convênios e alienações, bem como movimentações orçamentárias de dotações não realizadas ou consideradas menos importantes, que serão canceladas e suplementadas nas áreas que apresentam insuficiência orçamentária.
  • 2º Fica terminantemente proibido extrapolar os limites anuais de empenho previstos no Anexo A desta portaria, bem como a realização de despesas que não estejam previstas no Plano Interno de Orçamento (PIO) 2020, sob pena de responsabilidade administrativa.
  • 3º Fica autorizado que o Chefe do Estado-Maior promova, por meio de Nota Técnica e Instrução Normativa, os cancelamentos, suplementações, bloqueios e contingenciamentos necessários a fim de garantir o equilíbrio fiscal entre a dotação autorizada e a despesa realizada, cientificando os ODs e os CSOs.
  • 4º Os Ordenadores de Despesa, com o apoio do Estado-Maior, por meio da Seção de Orçamento, elaborarão o cronograma de desembolso mensal para o pagamento das despesas, devendo ser obedecidos os limites previamente definidos.
  • 5º Mensalmente, até o dia 15, os ordenadores de despesa deverão encaminhar ao Estado-Maior relatório com o fluxo de pagamentos do mês anterior, com a indicação do elemento e sub-elemento de despesa, constando especificamente o objeto de gasto com sua execução físico-financeira.
  • 6º Os ordenadores de despesa deverão encaminhar, no mês de janeiro do ano seguinte até o dia 15, relatório anual ao Estado-Maior da PMDF, com todos os pagamentos realizados, bem como as despesas inscritas em restos a pagar processados e não processados, com o nível de detalhamento do parágrafo anterior.

Art. 5° Os casos omissos serão dirimidos pela Chefia do Estado-Maior.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revoga-se a Portaria PMDF nº 1.108, de 02 de janeiro de 2020

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 107 de 10 de junho de 2020.
SEI N° 00054-00012059/2020-11