PORTARIA Nº 1125/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1090, de 27 de maio de 2019, que regulamenta a concessão de férias no âmbito da Corporação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010 e Considerando os Processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054- 00092711/201921 e 00054-00066269/2019-88

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 16 da Portaria PMDF nº 1090, de 27 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. […] […] § 2º A reprogramação de férias somente poderá ser concedida caso seja indicada uma nova data para gozo, apenas dentro do mesmo período concessivo, sendo vedada a concessão de reprogramação a título de gozo oportuno.” (NR)

Art. 2º Acrescentar o Art. 38-A. e seu parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 38-A. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Corporação.

Parágrafo único. O Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) deverá editar Instrução Normativa regulamentando as normas complementares que se fizerem necessárias, observando para tanto as disposições gerais previstas nesta portaria.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 104 de 05 de junho de 2020.
SEI N° 00054-00032696/2018-81