PORTARIA Nº 1118/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta, em caráter excepcional, no período da realização do Carnaval 2020, do dia 19 ao dia 26 de fevereiro de 2020, o Serviço Voluntário Gratificado na PMDF, previsto na Portaria PMDF nº 1.092/2019, e estabelece outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar no âmbito da Corporação as ações necessárias para o emprego do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) no período da realização dos eventos do Carnaval 2020, do dia 19 ao dia 26 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A coordenação do SVG para os eventos relacionados ficará a cargo da Coordenação-Geral do Serviço Voluntário Gratificado Ostensivo, órgão do Departamento Operacional.

  • 1º A captação para os horários e dias em que for previsto a realização de ações referentes ao Carnaval 2020 será realizada exclusivamente de forma a garantir a segurança e a tranquilidade do Evento, segundo planejamento do DOP.
  • 2º Os Comandantes, Chefes e Diretores serão os responsáveis pela captação, controle e apresentação do efetivo escalado em SVG, no período do Carnaval 2020, ao Comandante de Policiamento designado.

Art. 3º A captação do Serviço Voluntário Gratificado dos policiais militares empregados será realizada excepcionalmente em meio físico, por meio de formulário próprio, pelos comandos de policiamento responsáveis.

  • 1º As escalas e as fichas de captação física serão remetidas à Coordenação-Geral do SVG para arquivo, conferência e controle.
  • 2º O formulário físico de captação para atuação especializada deverá seguir o modelo disponibilizado no Anexo da presente Portaria.

Art. 4º Fica a cargo do policial militar responsável pela fiscalização do SVG a coleta das assinaturas dos policiais escalados na Ficha de Controle.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 041, de 04 de março de 2020
SEI Nº 00054-00022485/2020-55