PORTARIA Nº 1106/2019
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera o artigo 5º da Portaria PMDF nº 1084, de 31 de dezembro de 2018, que regulamenta o policiamento ostensivo e preservação da ordem pública em ações conjuntas com os oficiais de justiça do TJDFT.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00028219/2019-01.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 5º da Portaria PMDF nº 1084, de 31 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Cada Comando de Policiamento Regional deverá atender, no máximo, a 03 (três) oficiais de justiça por dia nas situações reguladas nesta portaria, a fim de não prejudicar as demais atividades atinentes à PMDF.
- 1º No âmbito do Comando de Policiamento Regional poderá, de acordo com o planejamento realizado, ser utilizada a mesma viatura em áreas de unidades operacionais diferentes.
- 2º Quando a missão exigir, em casos excepcionais, o Departamento Operacional poderá autorizar a utilização da mesma viatura em áreas de responsabilidade de mais de um Comando de Policiamento.
- 3º O Batalhão Judiciário (12º BPM) poderá realizar até 9 (nove) atendimentos diários, nas situações abrangidas por esta portaria.” (NR)
Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
JULIAN ROCHA PONTES- CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 218, de 20 de novembro de 2019.
SEI Nº 00054-00028219/2019-01