PORTARIA Nº 1105/2019

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta, em caráter excepcional, no período da realização da Copa do Mundo sub-17 e Encontro do BRICS, do dia 20 de outubro ao dia 18 de novembro de 2019, alterações na Portaria PMDF nº 1.092/2019, que versa sobre Serviço Voluntário Gratificado na PMDF e estabelece outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar no âmbito da Corporação as ações necessárias para o emprego do Serviço Voluntário Gratificado (SVG), no período da realização dos eventos da Copa do Mundo de Futebol – Sub17 e Encontro do grupo de países componentes do BRICS, de 20 de outubro ao dia 18 de novembro de 2019.

Art. 2º A coordenação do SVG para os eventos relacionados no art. 1º ficará a cargo da CoordenaçãoGeral do Serviço Voluntário Gratificado Ostensivo, órgão do Departamento Operacional.

  • 1º As escalas, devidamente assinadas, serão arquivadas pela Coordenação Geral do SVG, a fim de atender o contido nos artigos 37 e 38 da Portaria PMDF nº 1.092, de 16 de maio de 2019.
  • 2º A captação para os horários e dias em que for prevista a realização de ações referentes à Copa do Mundo Sub-17 será realizada exclusivamente de forma a garantir a segurança e a tranquilidade do Evento, segundo planejamento do DOP.

Art. 3º Os Comandantes, Chefes e Diretores serão os responsáveis pela captação, controle e apresentação do efetivo escalado em SVG, no período dos eventos citados no art. 1º, ao Comandante de Policiamento designado.

Art. 4º Os policiais militares designados para atuação especializada serão previamente escalados pelos comandos de policiamento envolvidos, sob coordenação do DOp.

  • 1º Considera-se atuação especializada o emprego do esquadrão anti-bombas, grupo de negociadores, segurança arbitral, policiamento com cães, emprego de tropas de choque, emprego de aeronave de asas rotativas, policiamento turístico, operações especiais, escoltas, oficiais de ligação e policiamento em estádios.
  • 2º A captação dos policiais militares para atuação especializada será realizada excepcionalmente em meio físico, por meio de formulário próprio, pelos comandos de policiamento responsáveis, ficando vedado ao policial militar inserir os dados no SisSVG.
  • 3º Os Comandos de Policiamento responsáveis deverão providenciar previamente as escalas para o emprego do policiamento e a ficha de captação física, sem prejuízo para outras escalas.
  • 4º As escalas e as fichas de captação física serão remetidas à Coordenação-Geral do SVG para arquivo, conferência e controle.
  • 5º O formulário físico de captação para atuação especializada deverá seguir o modelo disponibilizado no Anexo da presente Portaria.

Art. 5º Fica a cargo do policial militar responsável pela fiscalização do SVG a coleta das assinaturas dos policiais escalados na Ficha de Controle.

Art. 6º Fica permitido, excepcionalmente, que os policiais militares ultrapassem o limite mensal de cotas de SVG durante o período de 20 de outubro a 18 de novembro de 2019.

  • 1º Durante o período mencionado no caput, o policial militar poderá ser selecionado para, no máximo, 15 (quinze) SVG’s;
  • 2º Compete à seção administrativa de cada UPM, fiscalizar e controlar os critérios de habilitação e seleção do efetivo ao SVG, no sentido de cumprir os artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Portaria PMDF nº 1.092/19.
  • 3º Fica alterado, em caráter excepcional, durante o período citado, o artigo 4º, incisos I e II da Portaria PMDF nº 1.092/19, devendo o policial militar voluntário, a fim de preservar suas condições psicológicas e orgânicas, gozar folga mínima de 01 (uma) hora:

I – entre um serviço ordinário, extraordinário, especial ou administrativo e o SVG;

II – entre serviços voluntários;

III – entre o SVG e um serviço ordinário, extraordinário, especial ou administrativo.

  • 4º É vedada a troca de serviço, tanto voluntária, quanto ordinária para adequação no SVG.
  • 5º O Coordenador-Geral do SVG poderá alterar o regime de escalas em caráter excepcional, conforme a necessidade da Administração.

Art. 7º Fica permitida a inversão do expediente administrativo, a critério dos comandos de policiamento envolvidos, desde que previamente autorizado pelo Chefe do Departamento Operacional. Parágrafo único – A inversão de expediente deverá ser solicitada com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.

Art. 8º A Diretoria de Telemática deverá realizar adaptação no Sistema de Serviço Voluntário, durante a vigência desta Portaria, para adequar os intervalos de tempo entre serviços voluntários e ordinários e o limite quantitativo de serviços voluntários a serem realizados pelos policiais militares, de acordo com esta Portaria.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador-Geral do Serviço Voluntário Gratificado.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO – MODELO DE FORMULÁRIO DE CAPTAÇÃO PARA ATUAÇÃO
ESPECIALIZADA

Nome Completo:
Matrícula:
Posto / Graduação:
OPM:
Dias Horários
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Declaro que sou voluntário para os serviços nos dias e horários acima especificados

SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 201, de 23 de outubro de 2019.
SEI Nº 00054-00093688/2019-92