PORTARIA Nº 1104/2019

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre delegação de competência ao Chefe do Departamento Operacional para elaboração de laudo de segurança de eventos desportivos e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV, artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,

considerando o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003; o art. 2 º, §1º, inciso I, do Decreto Nº 6.795, de 16 de março de 2009 e o art. 1º, §1º da Portaria Nº 290, de 27 de outubro de 2015, do Ministério de Esportes,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Chefe do Departamento Operacional – DOP/PMDF a competência legal para elaboração de laudo de segurança, previsto no art. 1º, §1º da Portaria do Ministro de Esportes Nº 290, de 27 de outubro de 2015; no art. 2 º, §1º, inciso I, do Decreto Nº 6.795, de 16 de março de 2009; e, no art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003.

Art. 2º Fica facultado ao Chefe do DOP subdelegar as atribuições constantes desta portaria aos Órgãos de Direção Setorial que lhe são subordinados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 192, de 10 de outubro de 2019.

SEI Nº 00054-00067997/2019-15

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre delegação de competência ao Chefe do
Departamento Operacional para elaboração de laudo
de segurança de eventos desportivos e dá outras
providências.