PORTARIA Nº 1103/2019

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Cria a Comissão Permanente de Gerenciamento de Resíduos Sólidos-CPGRS na Polícia Militar do Distrito Federal.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e

Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações -SEI nº 00054-00067283/2018-18;

Considerando a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Considerando a Lei Distrital nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos;

Considerando a Lei Distrital nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal; e

Considerando o artigo 23 do Decreto Distrital nº 38.246, de 1º de junho de 2017, que determina que a entidade da Administração Pública deve constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, composta por representantes de diferentes áreas, para planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária. 

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (CPGRS) na Polícia Militar do Distrito Federal. Parágrafo único. A CPGRS é destinada a coordenar as ações de gestão e propor ao Comando-Geral da PMDF, em caráter permanente, as diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos da Corporação.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:

I – adotar efetiva e sistematicamente um conjunto de ações nas etapas de coleta seletiva solidária, acondicionamento, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela Corporação;

II – garantir o máximo de reaproveitamento e reciclagem, minimizando os rejeitos;

III – assessorar o Comandante-Geral nas questões relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos da Corporação.

Art. 3º A CPGRS, para os fins desta portaria, será constituída por membros dos órgãos a seguir:

I – Departamento de Logística e Finanças – DLF;

II – outros órgãos cujos resíduos gerados necessitem de tratamento específico e que não podem ser descartados junto a resíduos comuns ou recicláveis.

  • 1º O presidente da Comissão e o seu suplente deverão ser Oficiais Superiores, lotados no DLF, devido à necessidade da relação com a(s) empresa(s) terceirizada(s) que executa(m) o serviço de limpeza e o recolhimento dos resíduos sólidos descartados nas dependências da Corporação, bem como pela imprescindibilidade de contratações e aquisições em conformidade com os preceitos da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).
  • 2º O Comandante-Geral designará nominalmente os membros e os suplentes da CPGRS por meio de Portaria Ordinatória.

Art. 4º A Comissão deverá atualizar os relatórios periódicos com os dados referentes à gestão de resíduos sólidos da PMDF no sistema de gerenciamento das atividades de coleta seletiva solidária (ECOLETA) ou em outros meios indicados pelo Governo do Distrito Federal, por meio de seus órgãos competentes.

  • 1º Cabe à Comissão realizar o cadastro de todos os seus membros, bem como manter a atualização nos sistemas e outras bases de dados a que se refere este artigo.
  • 2º Os Órgãos da PMDF deverão se reportar à Comissão com as informações referentes ao tratamento de seus resíduos sólidos para fins de atender ao objetivo proposto no caput deste artigo.

Art. 5º A Comissão deverá elaborar e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Corporação, bem como promover a sua execução.

Art. 6º O presidente da Comissão poderá convidar profissionais de notório saber para participação dos trabalhos da CPGRS, desde que sem ônus para a Corporação.

Art. 7º Nos casos de afastamento temporário do presidente da Comissão o Oficial membro mais antigo assumirá os trabalhos até o seu retorno.

Art. 8º Constitui ato de serviço o comparecimento dos membros às reuniões da Comissão e a ausência de quaisquer dos membros deverá ser justificada por escrito ao presidente.

Art. 9º A CPGRS deverá reunir-se, ordinariamente, 02 (duas) vezes por ano para avaliação do gerenciamento de resíduos sólidos da Corporação, realização de estudos e estabelecer os parâmetros para a confecção de documentos. Parágrafo único. A comissão poderá reunir-se extraordinariamente sempre que convocada por seu presidente, requisitada por quaisquer de seus membros ou quando instada pelo Alto Comando da Corporação.

Art. 10. Para a elaboração e apresentação dos trabalhos, os membros da CPGRS deverão obedecer ao previsto na Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013 e as Instruções Normativas nº 01/2016 e 02/2016, do Estado-Maior. Parágrafo único. A tramitação dos documentos da Comissão deverá ocorrer por meio do Sistema Eletrônico de Informações -SEI.

Art. 11. A Comissão deverá, trimestralmente, até o dia 10 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, apresentar relatórios dos trabalhos e encaminhá-los ao Estado-Maior para controle.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SHEYLA SOARES SAMPAIO- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 244, de 27 de dezembro de 2019.
SEI Nº 00054-00067283/2018-18