PORTARIA Nº 1095/2019

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Alterada pela Portaria PMDF Nº 1.309, de 19 de janeiro de 2023

Estabelece a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e institui o Comitê Interno de Governança da PMDF (CIG).

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º Instituir a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que observará os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos no Decreto Distrital n° 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 2º Criar o Comitê Interno de Governança da Polícia Militar do Distrito Federal (CIG), que será composto pelo:

I – Conselho Deliberativo;

II – Secretaria; e

III – Consultoria Técnica.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CIG

Art. 3º O CIG será presidido pelo Comandante-Geral da PMDF e seu Conselho Deliberativo será
composto pelos seguintes membros titulares permanentes com direito a voto:

I – Subcomandante-Geral;

II – Chefe do Estado-Maior (EM);

III – Departamento de Gestão de Pessoal (DGP);

IV – Departamento de Logística e Finanças (DLF);

V – Departamento de Educação e Cultura (DEC);

VI – Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP);

VII – Departamento Operacional (DOp); e

VIII – Departamento de Controle e Correição (DCC);

IX – Centro de Inteligência (CI);

X – Centro de Comunicação Social (CCS).

Art. 4º A Secretaria do CIG será composta pelo Chefe do Gabinete do Comandante-Geral (GCG)
como membro titular permanente do Conselho Deliberativo sem direito a voto.

Art. 5º A Consultoria Técnica do CIG será exercida pelos Assessores de Gestão Estratégica e Projetos (AGEP) da PMDF como membros titulares permanentes sem direito a voto, sendo eles:

I – Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia do Estado-Maior (EM-2);

II – Seção de Orçamento do Estado-Maior (EM-6);

III – Seção de Projetos do Estado-Maior (EM-7); e

IV – Seção de Assuntos Institucionais e Comunicação Social do Estado-Maior (EM-5).

Parágrafo único. O CIG poderá convocar policiais ou convidados de notório saber para participar de reuniões de trabalho, sem direito a voto.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art.6º Compete ao Conselho Deliberativo do CIG:

I – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos nesta Portaria;

II – aprovar manuais e guias que contribuam para o cumprimento das medidas, mecanismos e práticas organizacionais para atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos nesta Portaria;

III – aprovar e validar o Plano Estratégico da PMDF, com horizonte temporal de 08 (oito) anos, bem como suas revisões, a serem realizadas a cada 04 (quatro) anos;

IV – aprovar e validar os Planos Diretores da PMDF, que possuem horizonte temporal de 02 (dois) anos;

III – aprovar e validar o Plano Estratégico da PMDF e suas revisões;

IV – aprovar e validar os Planos Diretores da PMDF;
(Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.309, de 19.01.2023)

V – aprovar e validar o Plano de Metas da Polícia Militar do Distrito Federal, a ser publicado anualmente, até o final do mês de janeiro do ano corrente;

VI – aprovar e validar anualmente os indicadores estratégicos da Polícia Militar do Distrito Federal.

VII – expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências;

VIII – constituir, se necessário, colegiado intersetorial para implementar, promover, executar e avaliar políticas ou programas de governança relativos a temas específicos na PMDF;

IX – promover soluções para melhoria do desempenho institucional.

Art. 7º Compete à Secretaria do CIG:

I – secretariar as reuniões;

II – expedir as convocações para as reuniões, redigir e fazer publicar resoluções e comunicações na forma regimental;

III – organizar, manter em dia e disponibilizar os documentos correlatos ao Comitê, bem como a escrituração dos livros e arquivos dos documentos sob sua responsabilidade e guarda;

IV – fornecer aos membros do Comitê os elementos necessários ao bom desempenho de suas
atribuições;

V – propor a definição de modelos de documentos formais para o andamento das reuniões;

VI – auxiliar o presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê;

VII – propor calendário de reuniões;

VIII – elaborar e apresentar a pauta da reunião;

IX – organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;

X – lavrar as atas de reuniões e encaminhá-las aos representantes do Comitê;

Art. 8º Compete à Consultoria Técnica:

I – realizar estudos técnicos demandados pelo Conselho Deliberativo;

II – prestar assessoria técnica aos membro do Conselho Deliberativo;

III – propor inclusão de matérias em pauta de reunião;

IV – solicitar à Secretaria do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho das suas atividades.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Comitê Interno de Governança da Polícia Militar do Distrito Federal deverá se reunir no mínimo duas vezes por ano, sendo a primeira delas no mês de janeiro do ano corrente, quando será validado e aprovado o Plano de Metas anual da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 10. O Sistema de Gestão de Riscos da PMDF segue o previsto na Portaria PMDF n° 916, de 1º de agosto de 2014.

Art. 11. Os atos praticados pelo CIG, tais como suas atas, relatórios e resoluções, serão divulgados no sítio eletrônico da Corporação, salvo se a medida contrariar o interesse público e o sigilo das informações, nos termos da Lei nº 12.527/2019 e da Lei Distrital nº 4990/2012.

Art. 12. Os casos omissos na aplicação dos dispositivos desta Portaria serão objeto de regulamentação posterior, mediante proposta do EM-2 e alinhados aos ditames desta Política.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEYLA SOARES SAMPAIO – CEL QOPM

Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 144, de 05 de agosto de 2019.

SEI Nº 00054-00038118/2019-30