PORTARIA Nº 1082/2018

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Plano Interno de Orçamento – PIO/2019 e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
sua competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 de 29 de abril de 2010 e,

Considerando o art. 6º da Portaria PMDF nº 1059 de agosto de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Interno de Orçamento (PIO) em anexo para o exercício financeiro de 2019, regulando a utilização da dotação orçamentária para a PMDF e estabelecendo aos Coordenadores Setoriais de Orçamento (CSO) e Ordenadores de Despesas (OD) os limites e prioridades para aquisições de bens e serviços dentro das diversas áreas temáticas, em consonância com o Plano Estratégico da Corporação.

Parágrafo único. A realização da despesa na PMDF deverá seguir obrigatoriamente previsto no PIO, ressalvadas decisões fundamentadas do Comandante-Geral.

Art. 2º Para a execução da despesa, deverão ser observados os limites de Créditos Orçamentários definidos no PIO para cada Grupo de Natureza de Despesa (GND), conforme o previsto na Portaria PMDF nº 1059/2017 e em consonância com a Lei nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei nº 8666/93 e demais instrumentos congêneres.

Art. 3º A realização da despesa será acompanhada e controlada pelo Estado-Maior – órgão de
planejamento orçamentário da PMDF, por meio de sua Chefia, o qual definirá o montante de créditos orçamentários a serem realocados e remanejados, caso seja verificada a baixa execução orçamentária de determinada Área Temática.

§1º Caberá ao Coordenador Setorial de Orçamento (CSO) a produção e remessa de relatório,
trimestralmente ao Estado-Maior da PMDF, ou quando a Chefia do órgão estratégico solicitar, para que seja realizado o acompanhamento e controle dos créditos e recursos disponibilizados, a fim de assegurar a melhor aplicação e uso:

§2º O Chefe do Estado-Maior, através da Seção de Orçamento, poderá fazer realocações de créditos orçamentários, comprovando-se a baixa execução orçamentária de determinada Área Temática, segundo Relatório dos CSO’s.

§3º O dia 10 de agosto de cada exercício financeiro será a data limite para que os CSO’s solicitem remanejamento e realocações dos créditos orçamentários destinados a atender as demandas de suas respectivas Áreas Temáticas.

§4º As despesas que não estiverem previstas no PIO deverão ser previamente aprovadas pelo EstadoMaior.

Art. 4° Os casos omissos serão dirimidos pela Chefia do Estado-Maior.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEYLA SOARES SAMPAIO – CEL QOPM

Comandante – Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 042, de 1º de março de 2019.

SEI Nº 00054-00078413/2018-48

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ESTADO-MAIOR

Aprova o Plano Interno de Orçamento –
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