PORTARIA Nº 1081/2018

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui o Comitê de Gestão de Riscos da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, e

Considerando o previsto 2ª Edição do Plano Estratégico 2011-2022, em vigor na PMDF;

Considerando a Inciativa Estratégica 10.3.6. – Desenvolver e implantar projetos de Governança
Corporativa, Gestão de Segurança da Informação (ISO 27.0000) e Gestão de Riscos (ISO 31.000);

Considerando o que prescreve a Portaria nº 916 de 01 de agosto de 2014, que institui o Sistema de Gestão de Riscos no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas
gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Riscos que atuará no âmbito da PMDF a ser regido pela presente Portaria Conjunta.

Art. 2º O Comitê de Riscos é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas ao assessoramento em Gestão de Riscos, contando com a seguinte composição:

I – Chefe do Estado-Maior;

II – Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal;

III – Chefe do Departamento Operacional;

IV – Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;

V – Chefe do Departamento de Logística e Finanças;

VI – Chefe do Departamento de Educação e Cultura;

VII – Chefe do Departamento de Controle e Correição;

VIII – Chefe do Centro de Comunicação Social;

IX – Chefe do Centro de Inteligência;

X – Chefe do Centro de Políticas Públicas; e

XI – Chefe da Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia do Estado-Maior.

§ 1º O Comitê de Riscos será presidido pelo Chefe do Estado-Maior e, na sua ausência, pelo Chefe de Departamento mais antigo.

§ 2º Caberá à Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia do Estado-Maior secretariar as reuniões.

§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da PMDF para participarem das
reuniões.

§ 4º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.

§ 5º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§ 6º A função de membro do Comitê de Riscos é indelegável e não remunerada.

Art. 3º Compete ao Comitê de Riscos:

I – fomentar as práticas de Gestão de Riscos;

II – acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;

III – zelar pelo cumprimento do Plano de Gestão de Riscos;

IV– monitorar a execução do Sistema de Gestão de Riscos;

V – estimular a cultura de Gestão de Riscos;

VI – decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;

VII – verificar o cumprimento de suas decisões;

VIII – revisar a portaria que estabelece o Sistema de Gestão de Riscos na PMDF;

IX – indicar os proprietários de riscos;

X – revisar o Plano de Gestão de Riscos;

XI – retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos – ABR.

Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Riscos:

I – convocar e presidir as reuniões do Comitê de Riscos;

II – avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;

III – cumprir e fazer cumprir esta Portaria;

IV – autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 5º O Comitê de Riscos reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 020, de 30 de janeiro de 2019.
SEI Nº 00054-00021381/2018-17

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