PORTARIA Nº 1081/2018
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Institui o Comitê de Gestão de Riscos da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, e
Considerando o previsto 2ª Edição do Plano Estratégico 2011-2022, em vigor na PMDF;
Considerando a Inciativa Estratégica 10.3.6. – Desenvolver e implantar projetos de Governança
Corporativa, Gestão de Segurança da Informação (ISO 27.0000) e Gestão de Riscos (ISO 31.000);
Considerando o que prescreve a Portaria nº 916 de 01 de agosto de 2014, que institui o Sistema de Gestão de Riscos no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas
gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Riscos que atuará no âmbito da PMDF a ser regido pela presente Portaria Conjunta.
Art. 2º O Comitê de Riscos é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas ao assessoramento em Gestão de Riscos, contando com a seguinte composição:
I – Chefe do Estado-Maior;
II – Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal;
III – Chefe do Departamento Operacional;
IV – Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;
V – Chefe do Departamento de Logística e Finanças;
VI – Chefe do Departamento de Educação e Cultura;
VII – Chefe do Departamento de Controle e Correição;
VIII – Chefe do Centro de Comunicação Social;
IX – Chefe do Centro de Inteligência;
X – Chefe do Centro de Políticas Públicas; e
XI – Chefe da Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia do Estado-Maior.
§ 1º O Comitê de Riscos será presidido pelo Chefe do Estado-Maior e, na sua ausência, pelo Chefe de Departamento mais antigo.
§ 2º Caberá à Seção de Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia do Estado-Maior secretariar as reuniões.
§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da PMDF para participarem das
reuniões.
§ 4º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.
§ 5º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§ 6º A função de membro do Comitê de Riscos é indelegável e não remunerada.
Art. 3º Compete ao Comitê de Riscos:
I – fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II – acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III – zelar pelo cumprimento do Plano de Gestão de Riscos;
IV– monitorar a execução do Sistema de Gestão de Riscos;
V – estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI – decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII – verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII – revisar a portaria que estabelece o Sistema de Gestão de Riscos na PMDF;
IX – indicar os proprietários de riscos;
X – revisar o Plano de Gestão de Riscos;
XI – retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos – ABR.
Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Riscos:
I – convocar e presidir as reuniões do Comitê de Riscos;
II – avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III – cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV – autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 5º O Comitê de Riscos reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 020, de 30 de janeiro de 2019.
SEI Nº 00054-00021381/2018-17
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
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Institui o Comitê de Gestão de Riscos da Polícia
Militar do Distrito Federal e dá outras providências.