Altera a Portaria nº 749, de 13 de julho de 2013.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,
Considerando o Processo SEI nº 00054-00071949/2018-32.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o artigo 8º-A e respectivos parágrafos 1º e 2º à Portaria PMDF nº 749, de 13 de
julho de 2011 com a seguinte redação:
Art. 8º- A Nos casos em que o filho da policial militar feminina tenha completado 01 (um) ano de idade e mesmo assim continue em fase de amamentação, os benefícios dos artigos 7º e 8º poderão ser prorrogados por até 12 (doze) meses.
§1º O regime especial de trabalho será concedido enquanto a policial militar estiver em período de amamentação e o lactante com idade de até dois anos.
§2º A concessão do regime especial de trabalho será renovada mediante
requerimento, a cada 6 (seis) meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 231, de 10 de dezembro de 2018.