PORTARIA Nº 1076/2018
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Revogada pela Instrução Normativa DEC n.º 16/2020, de 11 de julho de 2020.
Aprova a Matriz Curricular do Curso de Formação de Oficiais – CFO/Bacharel em Ciências Policiais.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
Considerando a necessidade de adotar as medidas previstas no artigo 10 da Portaria PMDF 992 de 14 de janeiro de 2016, no que tange à Matriz Curricular do Curso de Formação de Oficiais – CFO/Bacharel em Ciências Policiais; e
Considerando a proposta de atualização da Matriz Curricular, formulada pelo Grupo de Trabalho designado pela Academia de Polícia Militar de Brasília/DEC.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Matriz Curricular do Curso de Formação de Oficiais (CFO)/Bacharelado em Ciências Policiais, anexa a esta Portaria, a qual será aplicada a partir da 22ª turma do CFO da Polícia Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Matriz Curricular a que se refere o caput abrange os três anos de duração do curso.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação desta Portaria, denominado Período Inicial de Avaliação e Ajuste (PIAA), para que a Academia de Polícia Militar de Brasília – APMB realize ajustes pontuais na presente Matriz Curricular reputados como imprescindíveis para o bom andamento do curso.
Parágrafo único. Os ajustes pontuais deverão ser encaminhados ao Estado-Maior, via Departamento de Educação e Cultura – DEC, para atualização e controle.
Art. 3º A Matriz Curricular do CFO somente poderá ser reformulada após o transcurso de, pelo menos, um ciclo completo de formação de uma turma, salvo imperiosa necessidade de mudança, a qual deverá atender os requisitos previstos nesta norma.
Art. 4º Para apresentação de proposta de reformulação da Matriz Curricular do CFO deverão ser observados os seguintes requisitos:
I – a declaração de imperiosa necessidade, prevista no artigo 3º desta Portaria, deverá ser apresentada ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC, pelo comandante da Academia de Polícia Militar de Brasília – APMB, com a indicação dos pontos a serem reformulados e a respectiva fundamentação;
II – a proposta deverá ser resultado de estudo desenvolvido por Grupo de Trabalho, instituído no âmbito da APMB, o qual deverá se utilizar de dados coletados durante o período de vigência da matriz a ser reformulada, demonstrando a necessidade de reformulação e as bases referenciais para as mudanças;
III – estar disponível, no sistema específico do portal do Ministério da Educação, a opção de postagem de atualização Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Policiais; e
IV – ser aprovada pelo Chefe do DEC e pelo Chefe do Estado-Maior antes do início do ano letivo no qual se pretenda aplicar a alteração.
Art. 5º As disposições contidas nos artigos 3º e 4º não se aplicam durante o PIAA referido no artigo 2º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPMComandante Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 210, de 07 de novembro de 2018.
SEI Nº 00054-00011925/2018-24