PORTARIA Nº 1074/2018

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui a Comissão de Promoção de Saúde Integral no âmbito do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, criando o Programa de Valorização da Vida no âmbito da PMDF e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e

Considerando a Portaria nº 1.876/MS, de 14 de agosto de 2006, que institui Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, a ser implantadas em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº 1.271/MS, de 6 de junho de 2014, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, inclui a tentativa de suicídio como notificação compulsória imediata que deverá ser realizada em até 24 horas a partir do conhecimento da ocorrência;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 17 SSPDF/PCDF/PMDF/CBMDF, de 27 de outubro de 2016, que institui o Programa de Prevenção e Intervenção em Estresse para Servidores e Militares de Segurança Pública do Distrito Federal;

Considerando a Portaria PMDF Nº 937, de 28 de novembro de 2014, que aprova o Plano Diretor de Saúde e Assistência ao Pessoal; e,

Considerando os trabalhos das Comissões EM 048/2017 e EM 049/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Promoção de Saúde Integral – CPSI da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, estrutura de assessoria técnica permanente do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP.

Art. 2º Compete à CPSI da PMDF:

I – Assessorar o Chefe do DSAP no estabelecimento e acompanhamento de diretrizes de saúde integral para a Corporação;

II – Integrar os conceitos de diversas áreas do conhecimento e as atividades dos órgãos de execução do DSAP, para consecução da filosofia de saúde integral disposta em seu Plano Diretor;

III – Fomentar ações multi/interdisciplinares entre os diversos profissionais que atuam na saúde e assistência ao pessoal;

IV – Criar e gerenciar programas temporários ou permanentes para atendimento de objetivos concernentes à sua pasta;

V – Criar normas internas de planejamento e execução de suas atividades.

Art. 3º A CPSI terá a seguinte composição:

I – Subchefe do Centro de Assistência Social – CASo;

II – Subchefe do Centro de Capacitação Física – CCF;

III – Subchefe do Centro Médico;

IV – Subchefe do Centro Odontológico;

V – Chefe da Capelania Militar;

VI – Chefe da Seção de Avaliação Médica Pericial – SAMP do Centro de Perícias e Saúde Ocupacional – CPSO;

VII – Chefe de Gabinete do DSAP;

VIII – Subchefe da Seção de Cadastro da Diretoria de Pessoal Militar do Departamento de Gestão de Pessoal – DPM/DGP; e

IX – policiais militares ou servidores civis que possuam conhecimentos relevantes para o funcionamento do núcleo, mediante convite da presidência.

§1º A presidência, a vice-presidência e a relatoria da CPSI serão ocupadas pelos oficiais mais antigos dentre os seus membros.

§2º O membro da CPSI impossibilitado de atender à convocação deverá se fazer representado por outro oficial de mesmo quadro e OPM.

§3º O núcleo reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou demandado pelo chefe do DSAP.

§4º O DSAP providenciará os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da CPSI, conforme a demanda.

Art. 4º Fica instituído o Programa de Valorização da Vida – PVV no âmbito da PMDF, como parte integrante das ações propostas pela CPSI, o qual será regido pelas Diretrizes Gerais constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Fica acrescentado o artigo 17A ao Anexo I da Portaria PMDF nº 790, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa e estabelece as suas Normas Gerais, com a seguinte redação:

Art. 17A. Cabe ao Núcleo de Desenvolvimento de Inteligência Emocional realizar as seguintes atividades:

I – promoção de atendimentos, palestras e cursos voltados para o desenvolvimento da inteligência emocional junto aos policiais militares e familiares;

II – prestar apoio aos alunos das unidades-escola;

III – prestar apoio aos policiais militares acompanhados pelos programas do Centro de Assistência Social – CASo;

IV – Prestar apoio ao Programa de Valorização da Vida – PVV.

Parágrafo único: O Núcleo de Desenvolvimento de Inteligência Emocional atuará na perspectiva de assistência espiritual e educação moral, podendo contar com reforço de policiais militares de outras unidades, desde que voluntários e capacitados para esse fim, mediante acerto entre o chefe da Capelania e os respectivos Comandantes.

Art. 6º As Organizações policiais militares terão até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta
portaria para tomar as providências necessárias à implementação das medidas propostas no PVV.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Estado-Maior, ouvido o DSAP.

Art.8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF