PORTARIA Nº 1047/2017

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a redação das alíneas “a” e “b” do inciso VIII do parágrafo único do art. 1° da Portaria PMDF n° 641, de 14 de novembro de 2008, que regulamenta e padroniza as características das fotografias utilizadas para confecção de
carteiras de identidade no âmbito da Corporação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977 c/c o inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação das alíneas “a” e “b” do inciso VIII do parágrafo único do art. 1° da Portaria PMDF n° 641, de 14 de novembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° […]
Parágrafo único. […]
VIII […]
a) no caso do policial militar em atividade, a carteira de identidade conterá a inscrição do posto ou graduação e o respectivo quadro funcional previsto em lei;
b) no caso do policial militar na inatividade, a carteira de identidade conterá a inscrição do posto ou graduação e o respectivo quadro funcional previsto em lei, seguidos das iniciais com hífen “- RR” para inativos da reserva remunerada ou “- Ref.” para inativos reformados, conforme a situação. (NR)

Art. 2° Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 127, de 07 de julho de 2017. .