PORTARIA Nº 1040/2017

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o artigo 8º da Portaria PMDF nº 928, de 04 de novembro de 2014, que regula os procedimentos administrativos relativos à acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando o trabalho desenvolvido pela Comissão nº 029/2016, Processo do Estado-Maior nº044/2016; e
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos relativos à ampla defesa nos casos de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 8º da Portaria PMDF nº 928, de 04 de novembro de 2014, acrescentando o inciso IV no §1º, alterando os §§ 2º, 3º, e acrescentando o §4º:
Art. 8º […]
§ 1º […]
IV – apresentação de defesa na qual o interessado possa demonstrar a inexistência ou legalidade da acumulação de cargos, empregos, aposentadoria, ou proventos da inatividade, bem como qualquer matéria que o interessado repute adequada ao exercício de seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º Caso o interessado não se manifeste no prazo previsto no §1º, o Encarregado deverá remeter os autos à Autoridade Instauradora, solicitando a nomeação de defensor dativo, a quem será devolvido o prazo para apresentação de defesa.
§ 3º Caso o interessado não se manifeste e a defesa apresentada pelo defensor dativo não seja apta a afastar a irregularidade constatada, será aplicada demissão ou licenciamento ex officio, nos termos do Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 4º O termo de notificação ao interessado deverá conter a informação constante nos §§ 2º e 3º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 067, de 07 de abril de 2017.