PORTARIA Nº 1030/2017
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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REVOGADO PELA PORTARIA PMDF RESERVADA N.° 1.161, DE 07 DE MARÇO DE 2021, CONFORME PUBLICADO NO BRCG N.° 025, DE 10 MARÇO DE 2021.
Alterar a Portaria PMDF n° 525, 22 de setembro de 2006.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, eConsiderando os artigos 3° e 4° da Portaria n° 012 – COLOG, 26 de agosto de 2009; ;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 19 e 20, da Portaria PMDF n° 525, de 22 de setembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 19 A quantidade de cartuchos de munição de uso permitido, por arma registrada, que o policial militar poderá adquirir no comércio especializado, é a seguinte:I – até 300 (trezentas) unidades de cartuchos de munição esportiva calibre .22 de fogo circular, por mês; eII – até 200 (duzentas) unidade de cartuchos de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36, e 9.1mm, por mês.Art. 20 A quantidade de cartuchos de munição de uso permitido, por arma registrada, que cada integrante das Forças Armadas e dos órgãos citados nosincisos I a V do caput do art. 144 da Constituição Federal, poderá adquirir, para fins de aprimoramento e qualificação técnica, exclusivamente na indústria, será de até 600 (seiscentos), por ano.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPMComandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 35, de 17 de fevereiro de 2017.