PORTARIA Nº 1027/2017
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Revogada pela Portaria PMDF nº 1109, de 31 dezembro de 2019.
Alterar a Portaria PMDF nº 942, de 18 de dezembro de 2014.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando a Informação nº 028 – ATJ/DEC, de 18 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Artigo 38 da Portaria PMDF nº 942, de 18 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação;
Art. 38. Será considerado aprovado no curso o aluno que obtiver média final por matéria igual ou superior a 5,000 e média final no curso igual ou superior a 5,000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 35, de 17 de fevereiro de 2017.