GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o anexo da Portaria PMDF nº 616, de 12 de agosto de 2008, que conceitua e enquadra cursos e estágios realizados no âmbito da Corporação, bem como cursos similares realizados em outra instituição militar, civil, nacional ou estrangeira.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I e IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010 e;
Considerando o previsto no art. 66, inciso II e III da Portaria PMDF nº 917, de 05 de agosto de 2014, que traz a definição de cursos de especialização e habilitação.
Considerando que os cursos de especialização destinam-se à capacitação do policial militar para o desempenho de atividades específicas, proporcionando aprofundamento de técnicas ou conhecimentos em área peculiar da atividade policial, desenvolvidos na PMDF, Coirmãs, Forças Armadas, Instituições nacionais ou internacionais.
Considerando que os cursos de habilitação visam à ampliação, atualização e aquisição de conhecimentos e técnicas para habilitar o policial militar à ocupação dos respectivos cargos e exercício de funções na PMDF.
Considerando que a Portaria PMDF nº 616, de 12 de agosto de 2008, que conceitua e enquadra cursos e estágios no âmbito da Corporação, bem como cursos similares realizados em outra instituição militar ou civil, nacional ou estrangeira, encontra-se defasada, tendo sido editada no ano de 2008, não contemplando inúmeros cursos de especialização e de habilitação criados e ministrados no âmbito da PMDF durante os anos seguintes.
Considerando que com o advento da Lei 12.086, de 06 de novembro de 2009, a capacitação profissional na Corporação sofreu mudanças para poder atender a demanda corporativa visando habilitar e atualizar o policial militar para o desempenho de funções que exijam conhecimentos e práticas especializadas.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o anexo I da Portaria PMDF nº 616, de 12 de agosto de 2008, que conceitua e enquadra cursos e estágios realizados no âmbito da Corporação, bem como cursos similares realizados em outra instituição militar, civil, nacional, ou estrangeira, que passa a contemplar os cursos previstos no anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único. Os cursos à distância, feitos por meio eletrônico, também estão previstos no anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral