PORTARIA Nº 1018/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui o censo cadastral (recadastramento) de pessoal ativo e inativo, dependentes e dos pensionistas militares no âmbito da Corporação.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e Considerando a Portaria PMDF nº 1014, de 26 de agosto de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o censo cadastral, que tem por finalidade o recadastramento do pessoal ativo e inativo, dos dependentes e dos pensionistas militares no âmbito da Corporação.

Art. 2º O censo cadastral é de caráter obrigatório e a sua realização não elide a necessidade de atualização dos dados junto à PMDF, sempre que houver mudança das informações cadastrais anteriormente apresentadas.

Art. 3º O censo cadastral será realizado anualmente por todo o pessoal ativo e inativo, dependentes e os pensionistas militares, conforme cronograma definido pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal.

Art. 4º O Departamento de Gestão de Pessoal, órgão de direção central, será o responsável pelo estabelecimento de diretrizes e o monitoramento do recadastramento.

Art. 5º A Diretoria de Pessoal Militar (DPM) e à Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis (DIPC), deverão conjuntamente, planejar, coordenar a execução, controlar e fiscalizar o recadastramento de pessoal da PMDF, bem como o estabelecimento das rotinas dos processos relacionados, de acordo com as diretrizes editadas pelo DGP.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 169, de 16 de setembro de 2016.