PORTARIA Nº 1014/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui o Sistema de Recadastramento da PMDF, denominado Census.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977 c/c o inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010;
Considerando os autos do Processo de Estado-Maior nº 055/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Sistema de Recadastramento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), denominado Census.

Art. 2º O Sistema Census é a solução de sistemas de tecnologias da informação, desenvolvido pela Diretoria de Telemática (DiTel) da PMDF em conjunto com a Diretoria de Pessoal Militar (DPM), para atualização das bases de dados de todo o efetivo de pessoal ativo, inativo, dependentes, pensionistas e civis da Corporação.

Art. 3º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), o estabelecimento de diretrizes e o monitoramento do recadastramento a ser realizado por meio do Census.

Art. 4º Compete à Diretoria de Pessoal Militar (DPM) e à Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis (DIPC), conjuntamente, o planejamento, a execução e o controle do recadastramento de pessoal da PMDF, bem como o estabelecimento das rotinas dos processos relacionados.

Art. 5º Compete à Diretoria de Telemática da PMDF o provimento de suporte técnico, a administração das tecnologias, a hospedagem do sistema Cadastro/PMDF e a implementação e mecanismos de segurança física, lógica, controle de acesso, backup e manutenção da disponibilidade do Sistema Census.

Art. 6º As informações contidas no Sistema Cadastro/PMDF receberão a classificação sigilosano grau reservado, conforme prescrevem os artigos 23, inciso II, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sendo a administração da PMDF responsável pela sua guarda e proteção contra divulgações indevidas que possam comprometer as atividades de segurança pública.

Art. 7º Fica designado o endereço eletrônico https://cadastro.pm.df.gov.br/ para o acesso ao Sistema Cadastro/PMDF.

Art. 8º Fica determinada a elaboração de ato normativo para designação ou nomeação, nos termos do §2º do artigo 6º da Portaria PMDF nº 743, de 2011, de Comissão Permanente de Gestão de Cadastro de Pessoal, composta por oficiais superiores representantes das diversas áreas PMDF, para avaliação da efetividade da solução e proposição de melhorias no sistema.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 156, de 26 de agosto de 2016.