PORTARIA Nº 1016/2016
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera o artigo 12 da Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a licençapaternidade.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e
Considerando os artigos 5º, inciso I, 6º e 227 da Constituição Federal de 1988;
Considerando o parágrafo único do artigo 22 da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Considerando que o Artigo 2º, combinado com o artigo 1º, inciso II, da lei 11.770/08 tem eficácia teleológica na PMDF por força do Princípio da Isonomia;
Considerando que é dever do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à dignidade e à convivência familiar;
Considerando a importância da convivência da criança com a figura paterna; e Considerando que o Comandante-Geral está autorizado pela lei a regulamentar a licençapaternidade.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 12 da Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12° Pelo nascimento ou adoção de filho, o policial militar fará jus a 20 (vinte) dias de licença-paternidade, a contar da data do nascimento ou adoção.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 156, de 26 de agosto de 2016.