PORTARIA Nº 734/2011

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Delega excepcionalmente competência ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças para realizar as fases das despesas relativas aos recursos destinados às áreas de saúde e pessoal dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, Inciso IV, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, 

RESOLVE

Art. 1º Delegar excepcionalmente ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças (DLF), até o dia 31 de dezembro de 2011, a competência e as prerrogativas necessárias para realizar todas as fases das despesas relativas aos recursos destinados à área de pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal. 

§1º Compreendem as fases das despesas o empenho, a liquidação e o pagamento; 

§2º Todos os processos de pagamento referente às despesas da área de pessoal deverão ser encaminhados ao DLF pelo Chefe do Departamento de Gestão Pessoal, ordenador de despesa do órgão interessado, devidamente instruídos e com autorização expressa para pagamento. 

Art. 2º Delegar excepcionalmente ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças (DLF) a competência e as prerrogativas necessárias para realizar a liquidação e o pagamento das despesas inscritas em restos a pagar, destinados à área de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.

§1º Todos os processos de pagamento referentes às despesas da área de saúde inscritas em restos a pagar deverão ser encaminhados ao DLF pelo Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, ordenador de despesa do órgão interessado, devidamente instruídos e com autorização expressa para pagamento. 

Art. 3º O Chefe do DLF deverá oferecer, até o dia 31 de dezembro de 2011, suporte técnico e operacional ao Departamento de Gestão de Pessoal. 

Art. 4º A contabilidade dos recursos destinados a área de pessoal serão controlados pela Diretoria de Controle Contábil (DCCont) do DLF. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO WITT ROSBACK – CEL QOPM
Comandante-Geral