PORTARIA Nº 1007/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal, a ação de prevenção primária em segurança pública denominada Equitação Social.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Distrito Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria tem por finalidade instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, as ações de prevenção primária em segurança pública denominada Equitação Social através da Equoterapia e da Escola de Equitação e tem por finalidade realizar o atendimento equoterápico às Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) e/ou com Necessidades Especiais (PNE) e ainda oferecer aulas de equitação e montaria.
§1º Esse atendimento destina-se a policiais militares, seus dependentes, aqueles oriundos de convênios firmados com a PMDF e, ainda, pessoas da comunidade, sendo feito de forma gratuita;
§2º A prioridade para se iniciar as sessões deve seguir a sequência constante do parágrafo anterior, conforme Lista de Espera devidamente registrada;

Art. 2º Compete ao Centro de Políticas Públicas (CPP), orientar as atividades, elaborar propostas que visem à fixação de doutrinas e de mudança da Equitação Social na PMDF.

Art. 3º Cabe ao CPP, ainda, auxiliar na elaboração, manutenção e acertos referentes aos Convênios e Parcerias do RPMon, objetivando, sempre, a continuidade e aperfeiçoamento dos trabalhos equoterápicos;

Art. 4º A Coordenação Geral do Programa de Equitação Social, sob a supervisão do CPP, ficará a cargo do Regimento de Polícia Montada – RPMon, que será responsável pela coordenação geral, incluindo os planejamento estratégico, operacional e as diretrizes de aplicação, nas searas respectivas:

I – De eventos sociais (formaturas, cavalgadas, fóruns, seminários, cursos, estágios, provas hípicas e outros);
II – De coordenação pedagógica dos efetivos do corpo docentes/ instrutores e apoiadores técnicos.

Art. 5º A coordenação executiva da ação Equitação Social ficará sob a responsabilidade do RPMon, o qual fará cumprir os planejamentos estratégicos, operacionais e as diretrizes de aplicação do programa. Cabendo ainda ao RPMon:

I – Na atividade de equoterapia, atentar como parâmetro técnico a conformidade com a regulamentação da Associação Nacional de Equoterapia (ANDE-BRASIL);
II – Na atividade de equitação, atentar como parâmetro técnico a conformidade com a regulamentação da Federação Hípica de Brasília;
III – Buscar parcerias com outros órgãos públicos e ou privados visando aprimorar, qualificar, subsidiar e fomentar o funcionamento da atividade de Equoterapia e da Escola de Equitação;
IV – Estabelecer os critérios de admissão, permanência, desligamento e saída de cada temática atendida pelo Programa;
V – Disponibilizar o Espaço físico necessário, o efetivo de Policiais e de Equinos, bem como os meios necessários para o bom funcionamento do Programa de Equitação Social.

Art. 6º Conforme QODE do RPMon fica estabelecido como Coordenador Executivo do Programa de Equitação Social o Cmt do Esquadrão de Apoio, devendo para tanto utilizar o efetivo previsto no Pelotão de Programas Sociais para o seu funcionamento.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Centro de Políticas Públicas, em consonância do Chefe do Estado-Maior, ouvido o RPMon.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria PMDF Reservada nº 510, de 29 de maio de 2006, e demais disposições em contrário.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 152, de 19 de agosto de 2016.