PORTARIA Nº 1006/2016
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera o art. 2º da Portaria PMDF nº 535, de 14 de novembro de 2006, que normatiza, no âmbito da Corporação, os prazos para apresentação de policiais militares movimentados e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art. 2º da Portaria PMDF Nº 535, de 14 de novembro de 2006, que normatiza, no âmbito da Corporação, os prazos para apresentação de policiais militares movimentados e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 2º O policial movimentado na Corporação será apresentado pelo Diretor de Pessoal à sua nova Unidade – UPM, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da expedição do documento de apresentação.
Parágrafo único. A UPM que receber o Policial movimentado deverá finalizar o processo no Sistema GEPES, no módulo Movimentação de PPMM, após a sua apresentação, não havendo mais necessidade do envio do documento físico à Seção de Movimentação. Caso não seja cumprido o prazo para finalizar o processo, a UPM deverá justificar o motivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 152, de 19 de agosto de 2016.