PORTARIA Nº 1004/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta, em caráter excepcional, no período da realização dos Jogos Olímpicos, do dia 1º de agosto ao dia 17 de agosto de 2016, alterações na Portaria PMDF nº 970/2015, que versa sobre Serviço Voluntário Gratificado na PMDF e estabelece outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, cominado com o inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar no âmbito da Corporação as ações necessárias para o emprego do Serviço Voluntário Gratificado (SVG), no período da realização dos Jogos Olímpicos, de 1º de agosto ao dia 17 de agosto de 2016.

Art. 2º A coordenação do SVG para os eventos relacionados aos Jogos Olímpicos ficará a cargo da Coordenação-Geral do Serviço Voluntário Gratificado, órgão do Departamento Operacional.

§ 1º As escalas, devidamente assinadas, serão arquivadas pela Coordenação Geral do SVG, a fim de atender o contido nos artigos 38 e 39 da Portaria PMDF nº 970, de 18 de junho de 2015.
§ 2º A captação para os horários e dias em que for previsto a realização de ações referentes às Olimpíadas de 2016 será realizada exclusivamente de forma a garantir a segurança e a tranquilidade do Evento.
§ 3º Nos casos do parágrafo anterior, o policiamento de área das unidades operacionais nos dias de jogos deverá ser realizado exclusivamente com o efetivo ordinário, acrescido de efetivo extraordinário, se for o caso, sendo vedado o emprego do SVG.

Art 3º Os Comandantes, Chefes e Diretores serão os responsáveis pela captação, controle e apresentação do efetivo escalado em SVG, em serviço ordinário e/ou extraordinário, no período das olimpíadas de 2016, ao Comandante do Policiamento designado para o evento.
§ 1º A captação deverá ser realizada por meio do sistema SVG/WEB, sem prejuízo de outras escalas.
§ 2º O Departamento de Controle e Correição é o responsável pela captação, por meio do Sistema SVG/WEB, do emprego, controle e apresentação do seu efetivo escalado em SVG no serviço ordinário e/ou extraordinário, no período das Olimpíadas de 2016, conforme planejamento e regulamentação próprios.
§ 3º Os Comandos de Policiamento, Unidades Operacionais e o Departamento de Controle e Correição deverão remeter, previamente, ao Departamento Operacional as escalas contendo o efetivo empregado para o cumprimento das missões referentes as Olimpíadas de 2016.

Art. 4º Os policiais militares credenciados para atuação no Perímetro de Segurança Interno (PSI), serão previamente escalados pelos departamentos e comandos de policiamento responsáveis.
§ 1º A captação dos policiais para o PSI obedecerá ao credenciamento prévio e será realizado conforme exigência do Comitê Olímpico Internacional para os Jogos.
§ 2º A captação dos policiais militares para o PSI será realizada excepcionalmente em meio físico, por meio de formulário próprio, pelos Departamentos e Comandos de Policiamento responsáveis, ficando vedado ao policial militar inserir os dados no sistema SVG para o PSI.
§ 3º Os Departamentos e Comandos de Policiamento responsáveis deverão providenciar previamente as escalas para o emprego do policiamento e a ficha de captação no PSI, sem prejuízo para outras escalas.
§ 4º As escalas e as fichas de captação física serão remetidas à Coordenação-Geral do SVG para arquivo, conferência e controle.
§ 5º O formulário físico de captação para o PSI deverá seguir o modelo disponibilizado no Anexo da presente Portaria.

Art. 5º Fica a cargo do policial militar responsável pela fiscalização do SVG a coleta das assinaturas dos policiais escalados na Ficha de Controle.

Art. 6º Os policiais de serviço de inteligência e/ou policiamento velado das OPMs terão como função o apoio ao efetivo ostensivo escalado para o Evento, cumprindo obrigatoriamente, ordem de serviço previamente confeccionada.

Parágrafo Único. Com exceção dos comandos de policiamento, do Centro de Inteligência e o Departamento de Controle e Correição, as OPMs deverão destinar para as atividades de inteligência e/ou policiamento velado, no máximo, 10% das cotas disponibilizadas pelo Coordenador-Geral do SVG.

Art. 7º Fica permitido, excepcionalmente, que os policiais militares ultrapassem o limite mensal de cotas de SVG durante o mês de agosto do dia 1º ao dia 17 de 2016.


§ 1º Cabe a seção administrativa, de cada UPM, fiscalizar e controlar os critérios de habilitação e seleção do efetivo ao SVG no sentido de cumprir os artigos 4º, 5º e 7º da Portaria PMDF nº 970, de 18 de junho de 2015.


§ 2º Fica alterado, em caráter excepcional, durante o mês de agosto de 2016, o artigo 4º, inciso XIV, devendo o policial militar voluntário, a fim de preservar suas condições psicológicas e orgânicas, gozar folga mínima de 01 (uma) hora:

I – entre um serviço ordinário, extraordinário, especial ou administrativo e o SVG;
II – entre serviços voluntários;
III – entre o SVG e um serviço ordinário,extraordinário, especial ou administrativo.

§ 3º É vedada a troca de serviço, tanto voluntário quanto ordinário, para adequação ao SVG.


§ 4º O Coordenador-Geral do SVG poderá alterar o regime de escalas em caráter excepcional, conforme a necessidade da Administração.

Art. 8º O policial militar que realizar SVG em desacordo com o disposto na presente Portaria não fará jus à gratificação de serviço voluntário (GSV) e, caso tenha recebido, deverá ressarcir o valor correspondente, sem prejuízo de apuração e eventual sanção disciplinar.

Art. 9º O policial militar inscrito no sistema informatizado de serviço voluntário gratificado, na Intranet PMDF, excepcionalmente no período de 1º a 17 de agosto, não poderá retirar sua inscrição do serviço para o qual se voluntariou, e, estará sujeito a ser escalado, em caráter ordinário e/ou extraordinário de acordo com a necessidade do serviço e os critérios adotados pela Administração.


§ 1º A OPM deverá disponibilizar a captação para o serviço voluntário, nos prazos necessários para captação das escalas.


§ 2º A OPM, depois de realizada a captação, deverá concluir a confecção das escalas de SVG, ordinário e extraordinário para as Olimpíadas, sem prejuízo para outras escalas e dar publicidade.


§ 3º Ficam mantidas a redação dos parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 9º da Portaria PMDF nº 970/2015.

Art. 10° Fica autorizado o emprego concomitante de policiais militares escalados no SVG e em serviço ordinário e extraordinário nos eventos relacionados às Olimpíadas de 2016.

Art. 11° Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para que o Departamento Operacional e a Diretoria de Telemática promovam todas as alterações necessárias para o cumprimento dessa Portaria.

Art. 12° Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador-Geral do Serviço Voluntário Gratificado.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 136, de 22 de julho de 2016.
Atualizado em 22 de julho de 2016.