PORTARIA Nº 095/1996
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Autoriza o regime especial de escala de serviço e folga para a Companhia de Polícia de Choque.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; e,
Considerando as características especiais de trabalho impostas aos policiais-militares que atuam como força de dissuasão e ação de pronto emprego de força repressiva, visando o restabelecimento da ordem pública;
Considerando, finalmente, a exposição de motivos apresentado pelo Comandante da Companhia e o disposto no artigo 18, da Portaria PMDF nº 067 de 17 de abril de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, a aplicação do regime de escala de serviço de 24X72 horas, restrito ao efetivo da Companhia empenhado operacionalmente.
Art. 2º – Os policiais-militares utilizados no regime estabelecido no artigo anterior, deverão ser empregados rotineiramente em jornada que não ultrapasse 08 (oito) horas contínuas de duração, desde que decorrido o tempo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de folga, após a liberação do serviço.
Art. 3º – Para os demais serviços internos e externos realizados sob a responsabilidade da Unidade, permanecem sob a égide dos dispositivos constantes da Portaria PMDF nº 067, de 17 de abril de 1995.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM
Comandante-Geral