PORTARIA Nº 095/1996

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Autoriza o regime especial de escala de serviço e folga para a Companhia de Polícia de Choque.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; e,

Considerando as características especiais de trabalho impostas aos policiais-militares que atuam como força de dissuasão e ação de pronto emprego de força repressiva, visando o restabelecimento da ordem pública;

Considerando, finalmente, a exposição de motivos apresentado pelo Comandante da Companhia e o disposto no artigo 18, da Portaria PMDF nº 067 de 17 de abril de 1995,

RESOLVE: 

Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, a aplicação do regime de escala de serviço de 24X72 horas, restrito ao efetivo da Companhia empenhado operacionalmente.

Art. 2º – Os policiais-militares utilizados no regime estabelecido no artigo anterior, deverão ser empregados rotineiramente em jornada que não ultrapasse 08 (oito) horas contínuas de duração, desde que decorrido o tempo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de folga, após a liberação do serviço.

Art. 3º – Para os demais serviços internos e externos realizados sob a responsabilidade da Unidade, permanecem sob a égide dos dispositivos constantes da Portaria PMDF nº 067, de 17 de abril de 1995.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM
Comandante-Geral