PORTARIA Nº 075/1995
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Autoriza o regime especial de Escala de Serviço e Folga para 3ª Companhia de Polícia Militar Independente.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e;
- Considerando as características especiais de trabalho impostas aos policiais-militares que realizam a segurança externa dos Estabelecimentos Penais do Distrito Federal;
- Considerando a localização da Unidade em local êrmo e distante, não servido satisfatoriamente por transporte público;
- Considerando o excessivo tempo despendido para rendição das diversaspartes de serviço e a distância de afastamento da sede da unidade; e,
- Considerando, finalmente, a exposição de motivos apresentada pelo Comandante da Unidade e o contido no artigo 18 da Portaria PMDF nº 067, de 17 de abril de 1995;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado, excepcionalmente, a aplicação do regime de escala de serviço de 24 x 72 horas, restrito ao efetivo da 3ª Companhia de Polícia Militar Independente que seja empregado nos serviços específicos de guarda externa dos estabelecimentos penais do Distrito Federal.
Art. 2º – Os policiais-militares utilizados no regime estabelecido por esta Portaria, deverão ser empregados rotineiramente em serviço que não ultrapasse 08 (oito) horas contínuas de duração, desde que decorrido o tempo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de folga após a liberação do serviço de guarda penitenciária.
Art. 3º – Para os demais serviços internos e externos realizados sob responsabilidade da Unidade, permanecem em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria PMDF nº 067, de 17 de abril de 1995.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim do Comando-Geral.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Francisco Cavalcante Neves Neto – CEL QOPM
Comandante-Geral