PORTARIA Nº 060/1994
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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O Comandante Geral da PMDF, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o item 14, do Artigo 13, do Decreto n°4 284, de 04AG073, e,
Considerando que as diversas Unidades da Corporação assimilaram e vêm cumprindo satisfatoriamente o que prescreve o Art. 2° e 3° da Portaria Reservada do Comandante Geral n°055/94;
Considerando, ainda, a necessidade de racionalizar os procedimentos para a tramitação dos registros sigilosos dos integrantes da Corporação, por ocasião das movimentações internas;
Considerando a necessidade de reduzir os gastos com material de expediente, destinados à confecção dos registros sigilosos do pessoal transferido.
RESOLVE:
1. Revogar o constante dos Art. 2°e 3° da Portaria Reservada do Cmt Geral n°055/94;
2. A UPM para a qual o Policial-militar foi transferido, deverá informar à 2ªSeção do Estado-Maior, somente se não houver recebido os registros do PM movimentado.
Brasília-DF, em 30 de setembro de 1994
EDES COSTA – CORONEL QOPM
Comandante-Geral