PORTARIA Nº 060/1994

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O Comandante Geral da PMDF, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o item 14, do Artigo 13, do Decreto n°4 284, de 04AG073, e,

Considerando que as diversas Unidades da Corporação assimilaram e vêm cumprindo satisfatoriamente o que prescreve o Art. 2° e  3° da Portaria Reservada do Comandante Geral n°055/94;

Considerando, ainda, a necessidade de racionalizar os procedimentos para a tramitação dos registros sigilosos dos integrantes da Corporação, por ocasião das movimentações internas;

Considerando a necessidade de reduzir os gastos com material de expediente, destinados à confecção dos registros sigilosos do pessoal transferido.

RESOLVE:

1. Revogar o constante dos Art. 2°e 3° da Portaria Reservada do Cmt Geral n°055/94;

2. A UPM para a qual o Policial-militar foi transferido, deverá informar à 2ªSeção do Estado-Maior, somente se não houver recebido os registros do PM movimentado.

Brasília-DF, em 30 de setembro de 1994

EDES COSTA – CORONEL QOPM

Comandante-Geral