PORTARIA Nº 055/1994

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece normas de procedimento para encaminhamento da documentação referentes a registros sigilosos de policiais-militares movimentados no âmbito da Corporação.

O Coronel QOPM Comandante-Geral da Policia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n° 4284, de 04Ago78, e:

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos para a tramitação, no âmbito do Sistema de Inteligência (Informações)SIPOM, dos registros sigilosos do pessoal da Corporação, por ocasião das movimentações internas;

CONSIDERANDO a importância da otimização do fluxo de informações, relativas ao registro de antecedentes pessoais, entre as Unidades da Corporação e a 2ª Seção do Estado-Maior;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir os custos com material de expediente utilizado na Corporação sem prejuízo ao processamento das informações necessárias aos registros de controle realizados pelo SIPOM relativamente aos desvios de conduta e porte/aquisição de armas e munições dos integrantes da Corporação;

CONSIDERANDO que a manutenção da documentação referente a policiais militares que foram transferidos acarreta ocupação desnecessária de espaço nos arquivos sigilosos das UPM», além de constituir-se em multiplicidade de registros, prejudicial à segurança dos dados arquivados.

RESOLVE:

Art. 1°– Quando das transferências de uma UPM para a outra, a Agência do SIPOM da UPM de origem encaminhará para aquela de destino através de documento próprio (ENCAMINHAMENTO), no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do ato que formaliza a apresentação na Unidade para a qual o policialmilitar foi movimentado, os prontuários contendo registros relativos ao pessoal transferido;

Parágrafo 1°– Os dados serão remetidos seguindo o canal técnico de comunicação do SIPOM, observadas as medidas de segurança preconizadas no Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.(RSAS);

Parágrafo 2° – Em nenhuma hipótese, a documentação poderáser encaminhada em mãos através do próprio policial militar a que se referem os registros;

Art. 2° – A Unidade de onde foi movimentado o policial militar, comunicará à Segunda Seção do EM, em documento próprio (INFORME) no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de expedição, a remessa da documentação de que trata esta Portaria para a Segunda Seção (P2) da Unidade para onde o policial militar for transferido;

Art. 3°– No prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, a contar da apresentação do policial militar na Unidade para onde foi transferido, a Segunda Seção da UPM comunicará ao Órgão Centra] do Sistema (PM2), através de documento próprio (INFORME), o recebimento, ou não, dos registros sigilosos de que trata esta Portaria.

Art. 4°– Quando se tratar de transferências para Órgãos deDireção Geral ou Setorial, a documentação de que trate esta Portaria será encaminhada diretamente à Agencia Principal do SIPOM (PM2).

Parágrafo Único – Excetuam-se no disposto neste artigo, os Comandos de Policiamento Regionais (CPR), que dispõem de órgãos integrantes do SIPOM funcionando em suas estruturas organizacionais.

Art. 5°– Quando a UPM receber em seus quadros policiais militares oriundos de Órgãos de Direção Geral ou Setorial, a respectiva Agência do SIPOM, solicitará os registros referentes ao novo integrante de Unidade diretamente à Agência Principal do Sistema (PM2) através de documento próprio (PEDIDO DE BUSCA).

Art. 6°– No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor da presente Portaria, as Agências do SIPOM deverão encaminhar a Agência Centrai do Sistema (PM2), toda a documentação que mantenham em arquivos sigilosos da Segunda Seção, referentes a policiais militares que não mais pertençam ao efetivo da UPM.

Art. 7°– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° – Revoguem-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de maio de 1994.

EDES COSTA – CEL QOPM
Comandante-Geral