PORTARIA Nº 047/1993

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre o uso de Viaturas da Corporação.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica expressamente proibido o emprego de viaturas operacionais ou administrativas no transporte de civis familiares ou não de Policiais-Militares.

Art. 2º – Fica proibido o emprego de viatura operacional em serviço administrativo.

Art. 3º – Ficam revogadas as publicações contidas no BCG nº 128 de 10JUL86 e BCGR nº 019 de 21JUN93.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel no SAISo, em 22 de outubro de 1993

Edes Costa – CEL QOPM
Comandante-Geral