Dispõe sobre o uso de Viaturas da Corporação.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica expressamente proibido o emprego de viaturas operacionais ou administrativas no transporte de civis familiares ou não de Policiais-Militares.
Art. 2º – Fica proibido o emprego de viatura operacional em serviço administrativo.
Art. 3º – Ficam revogadas as publicações contidas no BCG nº 128 de 10JUL86 e BCGR nº 019 de 21JUN93.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel no SAISo, em 22 de outubro de 1993
Edes Costa – CEL QOPMComandante-Geral