PORTARIA Nº 041/1993

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 142, da Lei nº 7.289/84, alterada pela Lei nº 7.475/86 

RESOLVE: 

Art. 1º – Alterar o artigo 11 das Instruções para concessão de Licença para Tratamento de Assuntos de Interesse Particular (LTIP), publicadas no Boletim do Comando Geral número 057, de 26 de março de 1985, passando a ter a seguinte redação: 

 

“Art. 11 – A LTIP poderá ser concedida pelo prazo mínimo de 03 (três) meses e máximo de 24 (vinte quatro) meses, sendo admitido a prorrogação até 60 (sessenta) dias, independentemente do período já gozado.” 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


EDES COSTAS – Cel QOPM
Comandante-Geral