PORTARIA Nº 034/1993

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Portaria nº 00024, de 08 de janeiro de 19 de 1993, do CHEFE DO ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMAS.

RESOLVE: 

  1. Fixar os valores das Etapas de Alimentação para a POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, conforme Tabela anexa.
  2. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília-DF, 27 de janeiro de 1993

Edes Costas – Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF