PORTARIA Nº 013/1991

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13 do Decreto n° 4284, de 04 de agosto de 1978;

RESOLVE

 Art. 1° – Anular a publicação contida no BCG no 095, de 25 de maio de 1982, que altera a redação do artigo 49 e letra “c” do Anexo VII, da Portaria 037, de 17 de julho de 1981.

 Art. 2° – Dar nova redação ao artigo 49 da Portaria no 037, de 17 de julho de 1981, que é também acrescida de dois parágrafos, passando a vigorar o seguinte: 

Art. 49 – O encarregado dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias para concluir o Inquérito Técnico, a contar da data da sua instauração. 

§ 1° – A autoridade que houver determinado a instauração do Inquérito Técnico, remetê-lo-á à Diretoria de Apoio Logístico e, quando for o caso das situações expressas no artigo 40 da
Portaria 037, esta encaminhá-lo-á ao Escalão Superior para fins de procedimento junto à Procuradoria Geral do GDF. 

§ 2° – Concluído o Inquérito Técnico, cópia de sua solução ficará na Diretoria de Apoio Logístico, para fins de registro, enquanto os Autos do Inquérito Técnico retornarão à OPM de origem”.

Art 3° – A letra “c” do Anexo VII, passará a vigorar com a seguinte redação:
                              “Remeta-se à Diretoria de Apoio Logístico”.

Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel no SAISo, em 20 de agosto de 1991.



ALMIR MAIA RIBEIRO – CORONEL QOPM
COMANDANTE-GERAL