PORTARIA Nº 001/1990

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre Elaboração de Atos Organizacionais Internos.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando que por força de lei, compete à 1ª Seção do Estado-Maior, elaboração e controle de toda legislação atinente à Corporação;
Considerando a necessidade de padronizar os atos organizacionais internos;
Considerando a necessidade de atualizar com eficácia as Portarias e demais normas internas existentes;
Considerando, finalmente, a necessidade de melhor controlar a edição da legislação interna da Corporação,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir na Polícia Militar, o sistema unificado de elaboração, expedição e controle dos atos organizacionais internos da Corporação, que ficará a cargo da 1ª Seção do Estado-Maior.

Art. 2º – Entende-se por atos organizacionais internos, aqueles cuja elaboração e aprovação se dêem no âmbito da Corporação, e estabeleçam procedimentos de natureza administrativa.

Art. 3º – Os atos organizacionais internos da Corporação constituem-se de: Portaria numerada, Diretriz, Manual e Regimento.

Art. 4º – Os atos que fixem normas ou estabeleçam procedimentos administrativos, são numerados em ordem seqüencial, sem solução de continuidade e independente de ano civil.

Art. 5º – Serão da competência exclusiva da 1ª seção do Estado-Maior, a apreciação, numeração, expedição e controle de todos os atos organizacionais internos da Corporação.

Art. 6º – Na elaboração dos atos organizacionais internos, deverá ser observada, sempre que possível, a formalística dos atos oficiais do Distrito Federal, constante do item 7 do Manual sobre Técnica de Elaboração de Atos Oficiais do DF, aprovado pelo Decreto 6.394 de 13 de novembro de 1981.

Art. 7º – As Portarias e demais normas administrativas internas existentes na data da vigência deste ato, serão ratificadas pelo Comandante-Geral, após apreciadas e reenumeradas pela 1ª Seção do Estado-Maior, até 31 de dezembro do presente exercício, sobpena de nulidade.

Art. 8º – As Portarias que apenas criem, alterem ou extingam situação jurídicofuncionais, por não serem objeto de normatização e numeração, não são abrangidas por este ato.

Art. 9º – Ficam os Comandantes, chefes e Diretores de OPMs, obrigados a encaminhar a Chefia do Estado-Maior, para reestudo das Portarias e normas em vigor que interessem ao funcionamento e atividades se sua Organização Policial Militar.

Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília –DF, 20 de setembro de 1990.

PAULO SOUZA DA SILVA – CORONEL QOPM

Comandante-Geral