PORTARIA Nº 1335/2023

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF n° 1.019, de 30 de setembro de 2016, que institui no âmbito da Corporação o Sistema de Gerenciamento Operacional e Cadastro de Atendimentos e Ocorrências da PMDF, denominado Gênesis, regulamenta seu preenchimento e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Federal N° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8° do Decreto Federal N° 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF N° 00054-00113435/2022-48;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a redação do art. 5 da Portaria PMDF N°1.019, de 30 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O acesso ao Sistema Gênesis dar-se-á através da intranet da PMDF ao efetivo da ativa, classificado e exercendo função na PMDF, sendo que o nível de acesso a cada módulo será de acordo com a função do policial militar e a necessidade de conhecer, considerando-se a natureza do serviço executado e demais normas e legislações pertinentes.

§ 1º Os policiais militares da corporação cedidos a outros órgãos da Administração Pública, no exercício de função de natureza ou interesse policial militar, poderá acessar ao sistema Gênesis, na forma seguinte:

a) por meio de perfil USUÁRIO EXTERNO;

b) acesso para fins exclusivos de interesse da segurança pública, considerando a condição de policial militar do usuário;

c) compromisso com o uso em conformidade com a LGPD e o não compartilhamento dos dados acessados;

d) assinatura do Termo de Uso e Privacidade, constante no próprio sistema;

e) possibilidade de que o acesso seja limitado, negado ou revogado a qualquer tempo pelo Chefe do Centro Inteligência da PMDF, que manterá cadastros dos policiais militares cedidas com acesso ao sistema de que trata o caput.

§ 2º A PMDF se reserva o direito de modificar, a qualquer tempo as cláusulas do Termo de Uso e Privacidade do Sistema Gênesis, especialmente para adaptá-las às evoluções do serviço, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.

§ 3º Solicitações de acesso ao Sistema Gênesis e/ou a seus bancos de dados por parte dos demais órgãos da Administração Pública será objeto de análise de mérito pelo Estado Maior, ouvido o Centro de Inteligência, e só poderá ser concedido através de lavratura de termo de ajuste, convênio ou acordo de cooperação técnica.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ANA PAULA BARROS HABKA – CEL QOPM
Comandante-Geral Substituta

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 234, de 20 de dezembro de 2023.
SEI N° 00054-00113435/2022-48