PORTARIA Nº 1019/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e
Considerando a necessidade de melhorar o gerenciamento operacional, unificar o registro de atendimentos de ocorrências e de atividades operacionais, objetivando prover a Corporação de informações precisas e devidamente estruturadas sobre os fenômenos criminológicos e produtividade policial em suas respectivas áreas de policiamento para garantir os mecanismos de governança corporativa do setor operacional,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º Instituir e regulamentar no âmbito da Corporação o SISTEMA GÊNESIS.

Art. 2º O Sistema Gênesis é um sistema informacional computadorizado que apresenta um conjunto de elementos inter-relacionados para coleta, cadastro, armazenamento, distribuição e processamento de dados relacionados ao gerenciamento operacional e aos atendimentos policiais operacionais (ações, operações, ocorrências e outras atividades policiais operacionais) realizados pela Polícia Militar do Distrito Federal, com a finalidade de facilitar o planejamento, controle, coordenação, análise e o processo decisório nos níveis operacionais, tático e estratégico da Corporação.

Art. 3º Compete aos Comandantes, Chefes e Diretores a alimentação do Sistema Gênesis, devendo empreender os esforços necessários para que as escalas de serviço, os dados decorrentes da atividade policial operacional de sua UPM e demais dados de cadastro sejam registrados online no referido Sistema.

Parágrafo único: Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão manter, diuturnamente, efetivo escalado e com capacidade técnica para cadastro online das escalas de serviço, dos atendimentos operacionais e gerenciamento do policiamento no Sistema Gênesis.

CAPÍTULO II
DO SISTEMA GÊNESIS

Seção I
Da Estrutura do Gênesis

Art. 4º O Sistema Gênesis é estruturado em seis partes básicas:
I – Ocorrências:
a) Cadastro de Solicitação de Atendimento Policial Militar;
b) Cadastro do Registro de Atividade Policial, seja referente a ocorrência ou atendimento em geral;
c) cadastro de denúncias ou elogios à atividade policial;
d) relatórios de ocorrências, denúncias, elogios e produtividade policial;
e) pesquisas por número, data ou fragmento de ocorrência.
f) consulta aos dados de veículos no Brasil;
g) geolocalização das ocorrências e atendimentos policiais;
h) cadastro e pesquisa PROVID;
i) impressão do Registro de Atividade Policial (RAP) – Termo Circunstanciado.
II – Pessoas:
a) cadastro de pessoas envolvidas em atendimento e/ou ação policial ou de interesse da segurança pública;
b) pesquisa de pessoas envolvidas em ação policial por fragmentos de cadastro; e
c) consulta a pessoas com Mandados de Prisão em Aberto no Brasil;
d) consulta a pessoas no cadastro de condutores de veículos;
e) beneficiários de saída temporária do Sistema Penitenciário do DF;
f) sentenciados do Sistema Penitenciário do DF;
g) cadastro e monitoramento geográfico de pessoas com Medidas Protetivas ou restrição de direitos.
III – Recursos Operacionais
a) cadastro de escalas de serviço operacional e administrativo;
b) gerenciamento do policiamento;
c) geoposicionamento dos recursos operacionais;
d) relatórios de serviço operacional;
e) pesquisa dos dias trabalhados pelo policial militar;
f) Mapa Força Operacional.
IV – Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM)
a) cadastro dos Integrantes do SIPOM;
b) gerenciamento do Policiamento Velado;
c) Relatório de Serviço Velado.
V – Serviço de Monitoramento e Acionamento Policial Imediato (SMAPI)
a) cadastro e geolocalização dos estabelecimentos cobertos pelo sistema SMAPI da UPM;
b) cadastro dos proprietários dos estabelecimentos cobertos pelo sistema SMAPI da UPM;
VI – Administração
a) cadastro de usuários;
b) homologação de registros;
c) logs de acesso;
d) serviço de atendimento ao usuário;
e) edição e atualização de campos de cadastro.
Parágrafo único. Deverão ser acrescidos outros módulos conforme necessidade evolutiva do Sistema Gênesis.

Seção II
Do Acesso ao Gênesis

Art. 5º O acesso ao Sistema Gênesis dar-se-á através da intranet da PMDF ao efetivo da ativa, classificado e exercendo função na PMDF, sendo que o nível de acesso a cada módulo será de acordo com a lotação, a função do policial militar e a necessidade de conhecer, considerando-se a natureza do serviço executado e demais normas e legislações pertinentes.

Parágrafo único. Solicitações de acesso ao Sistema Gênesis e/ou a seus bancos de dados por parte de outros órgãos públicos será objeto de análise pelo Estado Maior e Centro de Inteligência, observando-se critérios legais e técnicos e, se for o caso, concedido exclusivamente através de lavratura do devido documento legal assinado por ambos os órgãos.

Seção III
Do Cadastro de Ocorrências e Atendimentos Operacionais

Art. 6º Todas as solicitações de atendimento policial e relatórios de atendimentos policiais operacionais devem ser cadastrados imediatamente no Sistema Gênesis pelas respectivas UPM executoras do atendimento e/ou ação policial.

Art. 7º O legado de registros de atendimentos policiais dos anos anteriores deverá ser inserido no Sistema Gênesis, pela respectiva UPM, conforme calendário estipulado pelo Gestor do Sistema.

Seção IV
Do Cadastro das Escalas de Serviço e Gerenciamento do Policiamento

Art. 8º Todas as escalas de serviço da UPM deverão constar no Sistema Gênesis antes do início dos respectivos turnos, para garantir prévio conhecimento dos recursos operacionais disponíveis em situações especiais e/ou extraordinárias.

Art. 9º O gerenciamento do policiamento deverá ser realizado por equipe de serviço de cada UPM, utilizando-se do respectivo módulo do Sistema Gênesis.

Parágrafo único. O gerenciamento do policiamento da UPM compreende:
I – controlar a entrada e saída do efetivo de serviço;
II – controlar a entrada e saída do efetivo de serviço junto a rede de radiocomunicação;
III – definir e autorizar os horários de descanso ou de refeição;
IV – monitorar e autorizar os deslocamentos fora do subsetor de policiamento;
V – cadastrar todas as solicitações de atendimento de ocorrências recebidas pela UPM;
VI – despachar os recursos operacionais para atendimento das demandas de atendimento operacional emergencial ou comunitário;
VII – coordenar as solicitações de apoio ou reforço ao policiamento;
VIII – orientar e fiscalizar o efetivo operacional;
IX – outras atribuições estabelecidas por normas da Corporação.

Seção V
Do Cadastro SMAPI e Módulo SIPOM

Art. 10° O módulo de Cadastro SMAPI e o Módulo SIPOM são de responsabilidade do Centro de Inteligência da corporação e operacionalizados através das Agências Locais e Regionais de Inteligência do SIPOM.

CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES

Seção I
Da Homologação e Validação dos Registros

Art. 11° Os Oficiais de Dia, Fiscais de Dia e/ou Comandantes de Policiamento Urbano (CPUs) deverão homologar todos os registros de atendimento policial até o final de seu serviço, providenciando a correção de eventuais erros e/ou falta de dados.

Parágrafo único. Unidades que não dispõem das funções acima deverão nomear um responsável pela homologação diária dos dados inseridos no Sistema Gênesis.

Art. 12° As escalas de serviço deverão ser homologadas pelo Oficial responsável pela Gestão de Pessoal da UPM ou subunidade.

Art. 13° As Agências Locais, Regionais e Especiais de Inteligência são, dentro de suas respectivas UPMs, as responsáveis por levantar novos requisitos do Sistema Gênesis, assim como pela validação dos atendimentos policiais operacionais cadastrados, devendo conferir os dados inseridos, corrigir os dados errados e/ou incompletos e orientar os policiais militares da UPM quanto ao correto cadastro e uso do Sistema Gênesis.

Seção II
Da Gestão

Art. 14° O Estado-Maior nomeará o oficial superior responsável pela gestão do Sistema Gênesis, assim como seu substituto imediato.

Art. 15° O Gestor do Sistema Gênesis é o responsável pela definição dos requisitos não-funcionais, assim como a avaliação, planejamento e controle da manutenção preventiva e evolutiva do Sistema Gênesis, devendo observar os requisitos funcionais solicitados pelo Comitê de Levantamento de Requisitos do Sistema Gênesis.

Parágrafo único. O Gestor do Sistema preside o Comitê de Levantamento de Requisitos do Sistema Gênesis.

Art. 16° O Estado-Maior nomeará o Comitê de Levantamento de Requisitos do Sistema Gênesis, composto, além do Gestor do Sistema Gênesis, por 1 (um) integrante de cada uma das seguintes unidades: Estado Maior, Departamento Operacional, Departamento de Controle e Correição, Departamento de Gestão de Pessoal, Centro de Inteligência e Diretoria de Telemática.

Art. 17° Caberá aos membros do Comitê de Levantamento de Requisitos, levantar os requisitos funcionais do Sistema Gênesis, dentro de sua respectiva área de atuação.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18° O Gestor do Sistema Gênesis deverá solucionar as situações não previstas na presente norma.

Art. 19° A Diretoria de Telemática deverá empreender os esforços necessários para suprir a infraestrutura tecnológica para desenvolvimento, implantação, operação, manutenção preventiva, manutenção evolutiva, backup do Sistema Gênesis e proporcionar meios de acesso às UPMs usuárias.

Art. 20° Os comandantes, chefes e diretores de UPM deverão oficializar à DiTel as dificuldades de acesso à intranet da PMDF.

Art. 21° Os dados inseridos no Sistema Gênesis são de acesso restrito à atividade policial militar, sendo que seu acesso e sua divulgação deverá ocorrer atendendo, exclusivamente, às normas internas da PMDF para divulgação de dados e em conformidade com as leis vigentes.

Art. 22° Fica determinado o preenchimento escrito de formulário impresso apenas para os casos em que é necessária a assinatura de manifestação dos envolvidos e/ou que não tenham os campos necessários para cadastro no Sistema Gênesis, ou ainda, quando não for possível acessar o Sistema Gênesis.

Art. 23° O descumprimento da presente Portaria poderá ensejar responsabilização disciplinar, criminal militar, e/ou outras previstas no ordenamento jurídico.

Art. 24° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial, a Portaria PMDF nº 968, de 12 de junho de 2015.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 195, de 25 de outubro de 2016.