INSTRUÇÃO NORMATIVA DSAP Nº 02/2020

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA DSAP Nº 02, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Atribui para as Diretorias de Planejamento e Gestão de Contratos – DPGC/DSAP e de Execução Orçamentária e Financeira DEOF/DSAP, a elaboração de estudos/documento de ratificação, dentro de suas competências, com a finalidade de registrar valor razoável às notas de empenhos para arcar com as despesas contratuais, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, e dá outras providências

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL – DSAP/PMDF, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Art. 41 do Decreto Federal n. 7.165, de 29 de abril de 2010, combinado com o inciso XIX do Art. 1° da Portaria PMDF n. 727, de 15 de outubro de 2010 e, Considerando que empenho de despesa é todo ato emanado de autoridade competente que cria para
o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implementação (art. 58 da Lei n° 4320/64); Considerando a necessidade, como Ordenador de Despesas, de zelar pela execução orçamentáriofinanceira de forma transparente e fidedigna, conforme as previsões legais e as orientações dos órgãos de controle interno e externo; Considerando o Acórdão n° 2688/2020 – TCU – 2ª Câmara, de 02 de abril de 2020, que proíbe a realização de despesas sem prévio empenho, em afronta ao disposto no artigo 73 do Decreto-Lei n°200/67 e no artigo 60 da Lei n°4320/64.


RESOLVE:


Art. 1º Fica estabelecido que, na fase de planejamento para novos termos de
credenciamentos/contratos, bem como para os seus termos aditivos, a Diretoria de Planejamento e
Gestão de Contratos – DPGC/DSAP e a Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF/DSAP apresentarão, dentro de suas competências, estudos e/ou declaração que demonstre/ratifique que o valor registrado na respectiva nota de empenho é suficiente para arcar, ao
menos minimamente, com a relação contratual firmada no respectivo exercício financeiro. Parágrafo único. Para a estipulação do valor previsto no caput, levar-se-á em consideração os limites orçamentários aprovados para o exercício financeiro da assinatura do termo contratual ou do
seu aditivo.


Art. 2° As argumentações de que o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP utiliza “termos de credenciamento”, como forma de vinculação com os hospitais e as clínicas para a prestação de serviços de saúde, bem como não se dispõe de um número definido de possíveis credenciadas para cada Edital, não serão aceitos como fundamentações para a realização de registros de valores irrisórios nas notas de empenhos.


Art. 3° Sempre que possível, os termos de credenciamento (instrumentos contratuais por natureza) serão dotados de valores específicos que, da mesma forma, serão precedidos de estudos ou documentos que justifiquem o estabelecimento de tais valores, atendendo-se às suas especialidades
na área de saúde, bem como de acordo com as estatísticas de gastos orçamentário-financeiros registradas/arquivadas pela DPGC/DSAP, nos anos anteriores.


Art. 4° Havendo divergência entre a DPGC/DSAP e a DEOF/DSAP, quanto ao objeto da presente Instrução Normativa, a matéria será apresentada ao Chefe do DSAP para decisão.


Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.


REGINALDO ALVINO DOS SANTOS – CEL QOPM
Chefe do DSAP/PMDF

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 165 de 01 de setembro de 2020.