INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 01/2020

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO OPERACIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

Regulamenta, nos termos dos artigos 7º e 20 da Portaria PMDF nº 1092, de 16 de maio de 2019, o Serviço Voluntário Gratificado – SVG no âmbito dos Órgãos subordinados ao Departamento Operacional – DOp.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 48 do Decreto Federal nº 7.165, de
29 de abril de 2010, em combinação com art. 48, I da Lei Federal nº 6.450/77; e Considerando a competência que lhe conferem os artigos 7º, 10 e 20, inc. II da Portaria PMDF nº 1092, de 16 de maio 2019;
Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00069139/2019-05.


RESOLVE:


Art. 1º Regulamentar, nos termos dos artigos 7º e 20 da Portaria PMDF nº 1092, de 16 de maio de 2019, o Serviço Voluntário Gratificado – SVG ano âmbito das Unidades subordinadas ao
Departamento Operacional – DOp.


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 2º A execução do Serviço Voluntário Gratificado – SVG, no âmbito do DOp e dos seus órgãos de execução, de nível tático e de nível operacional, tem como objetivo reforçar o policiamento ordinário, exclusivamente fundado nos dados criminais da área de responsabilidade, com demonstração da necessidade do reforço de policiamento.


Art. 3º Consideram-se atividades típicas da Corporação, de que trata o caput do artigo 2º da Portaria
PMDF nº 1.092/2019, aquelas exercidas com vistas à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, assegurando o cumprimento da lei e o exercício dos
poderes constituídos, atuando de maneira preventiva ou repressiva, e notadamente:


I – serviço de atendimento e despacho realizado pelo Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM;
II – emprego de policiais militares da área de telemática visando o suporte às atividades elencadas
no caput, limitada aos casos de grandes eventos;
III – escolta de custodiados militares;
IV – escolta de valores realizada por fração de tropa especializada da PMDF.
§ 1º Nas cotas disponíveis ao COPOM para o desempenho das atividades descritas no inc. I deste artigo, é vedado o emprego de seu efetivo em serviços de policiamento ostensivo e que não guardem pertinência a sua atividade-fim.
§ 2º Caso, segundo o critério de proporcionalidade da distribuição de cotas constante do inc. III, do
art. 20, artigos 30, 31 e 40 da Portaria PMDF nº 1.092, de 16 de maio 2019, as cotas recebidas pelo COPOM sejam superiores à necessidade para reforço de sua atividade-fim, as cotas remanescentes deverão ser empregadas no Complexo Administrativo, possibilitando ao efetivo do COPOM a oportunidade de se candidatar em igualdade de condições.


Art. 4º O policial militar que voluntariamente prestar o SVG fará jus ao consequente pagamento da
Gratificação de Serviço Voluntário – GSV.
§1º Ocorrendo falta ao SVG, o policial militar não fará jus à GSV.
§2º O policial militar que perceber valores indevidos referente ao pagamento da GSV, nos casos
descritos nos §§ 1º e 2º, deverá providenciar sua restituição, informando o fato a seu comandante
imediato, que encaminhará expediente ao DOp.


Art. 5º O policial militar inscrito no Sistema Informatizado do Serviço Voluntário Gratificado – SisSVG poderá retirar sua inscrição a qualquer tempo, desde que antes da confecção da escala.
§ 1º Após a confecção da escala, fica a critério da administração a substituição ou retirada do nome daquele que requerer a desistência.
§ 2º A desistência de policiais militares do efetivo do complexo administrativo deverá ser requerida por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente, observada a cadeia de comando, contendo ainda justificativa sobre a impossibilidade de comparecimento, no tempo hábil a sua substituição.
§ 3º Sempre que a publicidade mínima da captação para o SVG no SiSVG for inferior a 24h (vinte e quatro horas), deverá o Comandante, Chefe ou Diretor responsável encaminhar ao DOp justificativa
pormenorizada sobre os motivos que deram causa.
§ 4º O policial militar que trabalhar no expediente administrativo deverá solicitar a sua chefia imediata a possibilidade de inversão do turno de trabalho, sempre previamente ao serviço, para poder concorrer ao Serviço Voluntário Gratificado.
§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, incumbe ao policial militar informar a sua chefia imediata e à Seção Administrativa ou correspondente sempre que for escalado no SVG, para fins de publicação da inversão do expediente administrativo.

CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES


Art. 6º É vedada a prestação do SVG:
I – em expediente administrativo ou qualquer outro considerado atividade-meio da Polícia Militar;
II – em serviços de guarda, sentinela ou permanência;
III – em atividades de ensino, de instrução, desportivas ou culturais;
IV – em atividades de manutenção de instalações, viaturas, armamentos e equipamentos;
V – em serviços de saúde, humana ou veterinária;
VI – em solenidades, formaturas ou representações;
VII – em apurações disciplinares ou administrativas;
VIII – em qualquer outra atividade que não seja considerada como típica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único – Somente poderá se habilitar ao SVG o militar que não esteja obrigado a prestar depoimento na justiça, ou em Sindicância, ou Inquérito Policial Militar, ou Inquérito Técnico, ou quaisquer outras apurações congêneres.


Art. 7º É vedado ao Comandante:
I – autorizar a troca de serviço, para fins de adequação ao SVG;
II – autorizar a alteração na escala ordinária ou no regime de folga para adequação ao SVG, salvo, casos excepcionais e por necessidade do serviço, mediante justificativa publicada em Boletim
Interno;
III – autorizar, em prejuízo ao serviço voluntário, o depoimento perante o Poder Judiciário, delegacias policiais, ou outras repartições;
IV – autorizar, em prejuízo ao serviço voluntário, o comparecimento perante Sindicância, Inquérito Policial Militar, Inquérito Técnico, ou quaisquer outras apurações congêneres;
V – autorizar o serviço do policial militar que esteja cumprindo punição de prisão ou detenção disciplinar;
VI – autorizar o serviço do policial militar que não observe as seguintes condições ao ser voluntário, cumulativas, para policiais militares que concorram às escalas de serviço na atividade fim:
a) dispor obrigatoriamente de 1 (uma) hora de folga antes do serviço voluntário, para aqueles que concorram a serviço ordinário, especial, extraordinário ou voluntário encerrado dentro do período compreendido entre as 12 (doze) e 22 (vinte e duas) horas;
b) dispor obrigatoriamente de 8 (oito) horas de folga antes do serviço voluntário, para aqueles que concorram a serviço ordinário, especial, extraordinário ou voluntário encerrado dentro do período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas e meio-dia do dia seguinte;
c) dispor obrigatoriamente de 8 (oito) horas de folga depois do serviço voluntário, em qualquer caso, para ingresso no serviço ordinário, especial ou extraordinário;
VII – autorizar a inversão do expediente administrativo, mais de 1 (uma) vez por semana, para fins de emprego no SVG, ressalvadas situações excepcionais autorizadas pelo DOp;
VIII – autorizar que o processo para a captação do SVG não atenda a ampla divulgação estipulada no art. 5º § 1º desta instrução normativa, salvo necessidade justificada;
Parágrafo único. As regras previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VI deste artigo não se aplica aos policiais militares que trabalham no expediente administrativo, os quais deverão dispor de 1 (uma) hora antes e/ou após o serviço administrativo compreendido entre as 13 horas e 19 horas ou de 7 horas as 13 horas nos dias em que o expediente for invertido para o turno da manhã.


CAPÍTULO III
DO PLANO DE EMPREGO


Art. 8º O Comando de Policiamento ou órgão responsável pelo planejamento do SVG deverá elaborar Plano de Emprego do efetivo, a ser encaminhado ao DOp, para aprovação, fundado nos dados criminais de sua área de responsabilidade, conforme modelo estipulado pela seção
competente do DOp.
§1º O emprego da tropa no terreno deverá estar voltado a medidas efetivas que possibilitem a redução de índices criminais, sempre em reforço ao policiamento.
§2º A disponibilização do quantitativo de cotas pelo Departamento Operacional obedecerá a necessidade operacional que conste no Plano de Emprego ou, de forma excepcional, em ordem de
serviço elaborada.
§3º O contingenciamento e a divisão das cotas dos órgãos subordinados ao DOP devem respeitar a proporção do efetivo com as cotas recebidas, as quais serão distribuídas após o envio do Plano de emprego do serviço ordinário, com a respectiva previsão de emprego do SVG da OPM com base
nos índices e planejamento operacional.
§ 4º O disposto neste artigo obedecerá em todos os casos a proporcionalidade de disponibilização de cotas prevista no inc. III, do art. 20, artigos 30, 31 e 40 da Portaria PMDF nº 1.092, de 16 de maio 2019.


Art. 9º Cada Unidade Policial Militar deverá encaminhar sua demanda de Serviço Voluntário Gratificado ao Comando de Policiamento a que se subordina, juntamente com o Plano de Emprego
Operacional do serviço ordinário, sempre até o vigésimo dia de cada mês, para atendimento no mês
seguinte, devendo indicar no pedido:
I – os dias e horários planejados para emprego do Serviço Voluntário Gratificado; e,
II – a quantidade de militares necessária para preencher o serviço, por dia e turno.


CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10. Os casos omissos serão decididos por este Coordenador-Geral do Serviço Voluntário
Gratificado.


Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


AGRÍCIO DA SILVA – CEL QOPM
Chefe do Departamento Operacional

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 045, de 10 de março de 2020.

SEI Nº 00054-00069139/2019-05