INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP N° 08/2023

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP N° 08, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Altera o Regimento Interno do Departamento de Operações da PMDF, aprovado pela Instrução Normativa DOP nº 03 de 18 de janeiro de 2022, para inserir o inciso VII ao art. 102 e o art. 105-A e incisos.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 39 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o artigo 74 do Regimento Geral da Polícia
Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e
Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00019508/2023-97.


RESOLVE:


Art. 1° Alterar o art. 102 da Instrução Normativa DOP nº 03, de 18 de janeiro de 2022, para inserir o inciso VII, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 102……………….
……………………………
VII – O Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) contará com a Subseção de Projetos, diretamente subordinada à Seção de Operações e Instrução (SOI)”. (NR)

Art. 2° Inserir a Subseção I, à Seção II, do Capítulo III, do Título IV, do Livro III à Instrução Normativa DOP nº 03, de 18 de janeiro de 2022, para incluir o art. 105-A e incisos, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Subseção I
Da Subseção de Projetos


Art. 105-A. À Subseção de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Seção de Operações e
Instrução (SOI), compete a responsabilidade pelo encargos
relativos à aquisição de materiais e equipamentos específicos para as atividades de operações de choque e ao processo de policiamento motorizado de patrulhamento tático móvel, incumbindo-lhe ainda: (NR)
I – elaborar e gerenciar as demandas relativas à aquisição de
bens móveis, imóveis, e serviços nos diversos segmentos do
Batalhão de Policiamento de Choque – BPChoque; (NR)
II – gerenciar portfólios, programas e projetos do
BPChoque; (NR)
III – prestar suporte técnico ao Comandante; (NR)
IV – elaborar, instruir e acompanhar a aprovação de projetos
básicos ou termos de referências relacionados à área temática
da Unidade; (NR)
V – zelar pelo fiel cumprimento dos prazos regulamentares ou
fixados em processos administrativos; (NR)
VI – acompanhar o registro das ocorrências/irregularidades na
execução dos contratos que estiverem sob a supervisão do
Batalhão de Policiamento de Choque; (NR)
VII – propor ao Coordenador Setorial de Orçamento, na área
temática correspondente, a formalização de demanda para a
contratação de obra, prestação de serviços, fornecimento/compra de materiais/bens, com justificativa
fundamentada da necessidade de contratação e descrição
minuciosa do objeto de gasto, observada legislação
específica; (NR)
VIII – distribuir os contratos e assessorar os executores de
contrato em suas atividades; (NR)
IX – levantar demandas de materiais, equipamentos,
instalações, serviços e demais itens que sirvam ao aumento da
eficiência administrativa e operacional; e (NR)
X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua
área de atuação”. (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ALCENOR PEREIRA DOS SANTOS – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Operações

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 056 de 24 de março de 2023

SEI N° 00054-00019508/2023-97