INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP N° 07/2022

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP N° 07, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Regimento Interno do Departamento de Operações da PMDF, aprovado pela Instrução Normativa DOP nº 03 de 18 de janeiro de 2022, passando a vigorar com as seguintes alterações.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 39 do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o artigo 74 do Regimento Geral da Polícia
Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00103478/2022-15;


RESOLVE:


Art. 1º. Alterar o art. 99 da Instrução Normativa DOP nº 03 de 18 de janeiro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 99 … XIV – O Batalhão “Rio Branco”, exclusivamente, contará com:
a) Pelotão de Policiamento Diplomático – unidade orgânica de execução que tem por atuação atendimento às Embaixadas situadas no Distrito Federal, bem como atendimento ao Corpo Diplomático;
b) Pelotão de Policiamento Turístico – unidade orgânica de execução que tem por atuação a realização de Policiamento Turístico em todos os pontos turísticos do Distrito Federal, bem como atendimento a demandas de turistas.” (NR)

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


JORGE EDUARDO NAIME BARRETO – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Operações/DOP

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 223 de 13 de dezembro de 2022

SEI N° 00054-00072019/2020-11