.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP N° 07, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Regimento Interno do Departamento de Operações da PMDF, aprovado pela Instrução Normativa DOP nº 03 de 18 de janeiro de 2022, passando a vigorar com as seguintes alterações.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 39 do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o artigo 74 do Regimento Geral da Polícia
Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00103478/2022-15;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 99 da Instrução Normativa DOP nº 03 de 18 de janeiro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 … XIV – O Batalhão “Rio Branco”, exclusivamente, contará com:
a) Pelotão de Policiamento Diplomático – unidade orgânica de execução que tem por atuação atendimento às Embaixadas situadas no Distrito Federal, bem como atendimento ao Corpo Diplomático;
b) Pelotão de Policiamento Turístico – unidade orgânica de execução que tem por atuação a realização de Policiamento Turístico em todos os pontos turísticos do Distrito Federal, bem como atendimento a demandas de turistas.” (NR)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE EDUARDO NAIME BARRETO – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Operações/DOP
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 223 de 13 de dezembro de 2022
SEI N° 00054-00072019/2020-11