INSTRUÇÃO NORMATIVA DLF Nº 01/2020
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
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Estabelece a competência para autorização dos serviços de Manutenção de Viaturas e dá outras providências.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, e a Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as competências para autorização dos serviços de conserto/manutenção de viaturas da frota da PMDF, junto às empresas contratadas, conforme as descrições que se seguem.
Art. 2º Os Executores de contrato de manutenção de viaturas/Comissão Executora somente poderão autorizar a manutenção de viaturas até o limite do Valor Médio Mensal por Viatura (VMMV), considerando cada mês e cada viatura de forma individual.
§ 1° Para os fins desta Instrução Normativa, o valor médio mensal por viatura será obtido a partir da divisão do valor do contrato por 12 (doze) e, em seguida, dividindo-se este resultado pelo número total de viaturas, previstas no contrato.
§ 2° Caso, em determinado mês, o valor médio mensal por viatura (VMMV) não seja atingido, o saldo poderá ser utilizado no(s) mês(es) subsequente(s) na manutenção da mesma viatura a que se referir.
Art. 3º Ao Chefe do Centro de Manutenção (CMan) da PMDF compete autorizar a realização de serviços de manutenção de viaturas com valores superiores aos fixados no artigo 2º, até o limite de 10 (dez) vezes do VMMV.
Parágrafo único. Ultrapassado o valor estabelecido no caput deste artigo, compete ao Diretor da Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte – DPMT autorizar a realização do serviço de manutenção, devidamente instruído pelo Executor do Contrato e Chefe do CMan.
Art. 4º A autorização para realização dos serviços de manutenção de Câmbio ou de Retífica do Motor de viatura somente será expedida pelo Diretor da DPMT, independentemente do valor e devidamente instruído pelo Executor do Contrato e Chefe do CMan.
Art. 5º A autorização para realização dos serviços de manutenção de Embreagem de viatura será expedida pelo Chefe do CMan, independentemente do valor, devidamente instruído pelo Executor do Contrato.
Art. 6º Fica o Chefe do CMan incumbido de cientificar seu efetivo do teor da presente Instrução Normativa, assim como aos Executores/Comissão Executora.
Art. 7º Revogam-se a Instrução Normativa DLF nº 001, de 09 de agosto de 2017 e Nº 02, de 11 de outubro de 2017, e demais disposições em contrário.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
STÉFANO ENES LOBÃO – CEL QOPM
Chefe do DLF
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 112 de 18 de junho de 2020.
SEI N° 00054-00082244/2020-65