INSTRUÇÃO NORMATIVA DGP Nº 04

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA DGP Nº 04, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Regulamenta, no âmbito do Departamento de Gestão de Pessoal, a instrução de processos no sistema e-pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU) e sua tramitação no DGP.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso I do artigo 18 do Decreto Federal nº 10.443/2020, e
Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito do Departamento de Gestão de Pessoal,
os procedimentos relacionados à gestão e instrução de processos no sistema e-pessoal do Tribunal
de Contas da União (TCU):


RESOLVE:


Art. 1º Regulamentar no âmbito do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) a instrução de processos no sistema e-pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU) e sua tramitação no DGP e
suas Diretorias.


Art. 2º O sistema e-pessoal do TCU é um sistema para coleta, processamento e tramitação de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, para fins de registro. Parágrafo único. A PMDF utilizará o módulo de indícios, em que eventos apontados pelo TCU como possíveis irregularidades deverão ser analisados, solucionados quando comprovados e respondidos no próprio Sistema e-pessoal.


Art. 3° São atribuições do DGP perante o Sistema e-pessoal do TCU:


I – manter atualizado o cadastro de PPMM usuários do sistema;
II – encaminhar os indícios às respectivas áreas temáticas da estrutura DGP para verificação,
solução e resposta;
III – adotar ações para qualificar o efetivo responsável pelo uso do Sistema e-pessoal;
IV – controlar os prazos de resposta aos indícios;
V – Encaminhar as repostas das demandas ao TCU.


Art. 4º O DGP formalizará mediante ofício ao TCU os dados dos PPMM que receberão os perfis de Gestor de Unidade Cadastradora (Gestor de Pessoal), sendo que estes já deverão ter cadastrado
prévio no portal do TCU (www.tcu.gov.br), contendo as seguintes informações:
I – nome do policial militar (Responsável pela configuração do sistema, concessão de perfis no
sistema, assim como pelo cumprimento das orientações);
II – cargo;
III – cadastro de pessoa física (CPF);
IV – telefone 1 e telefone 2; e
V – e-mail institucional e pessoal do policial militar.


Art. 5º São atribuições da Chefia de Gabinete do DGP:


I – designar policial militar responsável e respectivo substituto para acesso e operação do Sistema
e-pessoal, devendo ter cadastro prévio no portal do TCU;
II – para cada indício apresentado pelo Sistema e-pessoal, gerar o respectivo processo SEI contendo todas as informações constantes no referido sistema e encaminhar o processo SEI para a
área temática da estrutura DGP responsável pela análise e solução;
III – manter planilha de controle dos indícios apresentados pelo Sistema e-pessoal, contendo número, data, data de encaminhamento para área temática, data de resposta da área temática, data
de cadastro da resposta no Sistema e-pessoal, nome e CPF do policial militar ou pensionista envolvido, bem como tipo de indício;
IV – inserir a resposta da área temática do DGP no Sistema e-pessoal, atualizando-a quando
necessário no referido sistema;
V – controlar junto às áreas temáticas os prazos de resposta aos indícios, devendo formalizar ao Chefe do DGP os casos em que o prazo encontrar-se em atraso ou sem andamento;
VI – encaminhar via SEI às respectivas áreas temáticas do DGP eventuais determinações e /ou pedidos de esclarecimentos do TCU constantes do sistema e-pessoal;
VII – a Chefia de Gabinete, através do policial militar designado no item I acima, deverá acessar
diariamente o sistema e-pessoal do TCU e verificar se há novas demandas.


Art. 6º Compete às diretorias/divisões do DGP, em relação ao Sistema e-pessoal do TCU e os respectivos processos SEI:


I – conhecer integralmente o teor da demanda recebida;
II – analisar as minudências singulares à temática;
III – adotar as ações e diligências administrativas congruentes / necessárias em sua esfera;
IV – observar integralmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência, bem como dos demais princípios norteadores da Administração Pública;
V – preparar os atos, documentos e congêneres requisitados e/ou necessários;
VI – manter o processo registrado em bloco interno da setorial;
VII – primar pela agilidade das repostas dentro dos prazos legais e estritamente necessários; e
VIII – despachar e remeter a documentação se a conjuntura exigir.


Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.


KLEPTER ROSA GONÇALVES – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 097 de 27 de maio de 2022

SEI N° 00054-00010048/2022-51