INSTRUÇÃO NORMATIVA DGP Nº 01/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal e suas diretorias.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 18 do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013, bem como o artigo 139 do Regimento Interno Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00040625/2021-58,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Gestão de Pessoal, na forma do anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KLEPTER ROSA GONÇALVES – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal