INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 55/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui as normas para acompanhamento da participação de policiais militares do Distrito Federal em eventos de caráter científico externos à PMDF.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e
Considerando o disposto no artigo 2º, inciso XVII, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020;
Considerando o disposto nos artigos 158, 400 e 402 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação);
Considerando a vigência da Portaria PMDF nº 981, de 30 de outubro de 2015, que cria o Centro Interdisciplinar de Estudos sobre Polícia e Segurança Pública – CIEP; e
Considerando as rotinas de avaliação a que se submete o Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP) no processo de recredenciamento de instituição de ensino superior promovido pelo MEC.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as rotinas de acompanhamento da participação de integrantes da PMDF nos eventos de caráter científico externos à PMDF, após aferido o interesse institucional, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único. Considera-se participação de policial militar em eventos de caráter científico externos à PMDF, para os fins desta portaria, a atuação em atividade acadêmica ou educacional como palestrante, congressista ou ouvinte.

Art. 2º Para os efeitos desta instrução normativa, consideram-se os eventos de caráter científicos:
I – congressos, palestras, conferências, seminários;
II – simpósios;
III – mesas-redondas e outros congêneres, nos quais a participação do policial militar importe em exposição da imagem da PMDF.

Art. 3º Para fins de registro na Seção de Pesquisa do Departamento de Educação e Cultura (DEC), toda participação de policial militar do Distrito Federal em evento de caráter científico externo à PMDF será considerada iniciativa de incentivo à pesquisa pelo ISCP.
§ 1º A Seção de Pesquisa do DEC realizará coleta de informações, no âmbito do departamento, de todos os registros de pedidos de participação em eventos de caráter científico realizados fora da corporação, com vistas à atualização de banco de dados da Seção de Pesquisa.
§ 2º Além da coleta de informações no âmbito do DEC, a Seção de Pesquisa manterá atualizado o controle das titulações stricto sensu dos policiais militares da Corporação.

Art. 4º O policial militar autorizado a participar de evento de caráter científico deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do seu término, apresentar certificado de participação ou outro documento que o substitua e relatório, conforme Anexo I desta instrução normativa, e encaminhá-los, via SEI, ao DEC.

Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MOREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 208 de 10 de novembro de 2021.
SEI N° 00054-00106014/2020-07